Lei

Lei Paulo Gustavo, destinada às ações emergenciais à cultura, é promulgada

Lei teria sido vetada pelo chefe do Executivo, mas passou a valer em sessão do Congresso Nacional

De acordo com a Agência Senado, a Lei Paulo Gustavo (como é reconhecida), foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de julho deste ano. A criação da Lei Complementar 195, de 2022, foi feita para dar incentivo à cultura e assegurar ações emergenciais – especialmente por conta das reverberações da pandemia de Covid-19, que abalou fortemente o setor nos últimos anos. 

Jair Bolsonaro teria vetado, por completo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, que contou como primeiro signatário o senador Paulo Rocha (PT-PA). No âmbito do Senado, a matéria foi relatada por meio do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), sendo aprovada em Plenário em março de 2022. No dia 5 de julho deste ano, senadores (66) e deputados (356) estiveram favoráveis para que o veto fosse derrubado, em sessão do Congresso Nacional.

Lei Aldir Blanc 2 é promulgada

Nesse sentido, ainda de acordo com a Agência Senado, foi promulgada, por meio de edição extra do DOU, do dia 8 de julho deste ano, a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022), que dá incentivo às atividades culturais. Chamada de Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a matéria teve aprovação no Senado no mês de março. Porém, ela recebeu veto completo de Jair Bolsonaro e, no dia 5 de julho, a lei voltou à ativa por decisão do Congresso Nacional. A votação se tornou viável a partir de acordo entre líderes partidários e governo. No âmbito do Senado, o resultado foi unânime, sendo 69 a 0. Já entre deputados, 414 votaram contra o veto e 39, a favor.

O nome da lei foi dado em homenagem a Aldir Blanc, compositor que veio a óbito em maio de 2020, em decorrência da Covid-19. O texto aponta repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios destinados às ações no setor da cultura. A nova regra ainda traz benefícios aos trabalhadores do setor, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, bem como patrimônio cultural material e imaterial.

O texto abrange 17 grupos de atividades da cultura que estão aptos a serem contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos, entre outros, bem como pesquisas e estudos, bolsas de estudo no país no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras, além da construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas. A política possui vigência de 5 anos. Prevê-se o valor global de R$ 3 bilhões, e deverá ser entregue em 2023.

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