redução

Lei que facilita redução de tributos sobre combustíveis é sancionada

Texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União

Segundo a Agência Senado, Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.352, facilitando, para a União, a diminuição de cobrança de impostos sobre combustíveis. O Poder Executivo pode reduzir as alíquotas sobre tais combustíveis sem ter que compensar a perda de arrecadação. A deliberação é fruto do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2022, aprovado em abril, com relatório do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). No mês anterior, a Lei Complementar 192 zerou a cobrança do PIS e da Cofins em combustíveis neste ano, e apontou a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em alíquota fixa por volume comercializado. De acordo com o Ministério da Economia, a perda da arrecadação com tributos federais pode alcançar R$ 16,59 bilhões. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o qual recebe materiais oriundos de uma publicidade legal

Redução de 10% no Imposto de Importação de bens comercializados

Segundo o portal gov.br, no dia 23 de maio deste ano, foi deliberada, pelo Governo Federal, a redução de mais 10% das alíquotas do Imposto de Importação sobre 6.195 códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A determinação abarca bens como carne, arroz, feijão, massas, biscoitos, materiais de construção e outros da Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco. Tais itens já teriam passado por uma redução de 10% em novembro de 2021, segundo a Resolução Gecex n.º 269/2021. Levando em conta as duas, mais de 87% dos códigos tarifários da NCM tiveram a alíquota diminuída para 0% ou em 20%.

A 1ª Reunião Extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de 2022 aprovou a nova redução, em caráter excepcional e temporário, com vigência até 31 de dezembro do ano que vem, influenciando o barateamento de quase todos os bens importados e oferecendo vantagens para a população e empresas que se relacionam com tais insumos. Será publicada no DOU a Resolução Gecex, que regulamenta a medida. 

Com isso, o Governo deseja aliviar as consequências econômicas negativas oriundas da pandemia de Covid-19 e da guerra da Ucrânia.

“A medida de hoje, somada à redução de 10% já realizada no ano passado, aproxima o nível tarifário brasileiro da média internacional e, em especial, dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Sem deixar de lado as necessidades de adaptação do setor produtivo, o Governo Federal tem promovido, de maneira gradual e em paralelo às medidas de redução do Custo Brasil – tal como a recente redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – uma maior inserção internacional da economia brasileira. Deve-se destacar que, desde 1994, quando foi criada, a TEC nunca havia sido alvo de uma revisão ampla”, apontou o secretário de Comércio Exterior.