Contratos firmados antes da nova legislação não estão passíveis de alterações
O governo federal sancionou a Lei n.º 14.205, de 15 de setembro de 2021 (conhecida como Lei do Mandante), que faz uma alteração na Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998 – a Lei Pelé. De acordo com a nova legislação, clubes de futebol possuem o direito de negociar a transmissão e reprodução dos próprios jogos em momentos em que forem os mandantes do evento. A forma recente foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de setembro.
Com a legislação, emissoras de TV que possuem interesse em fazer a transmissão da partida terão que entrar em processo de negociação com apenas um time (o mandante, ou seja, aquele que está jogando em casa). Outra novidade é que, a partir de agora, o próprio clube terá o poder de fazer a transmissão do evento, fazendo com que surja uma possibilidade de obtenção de recursos para as equipes. Em momentos em que não haja definição do mando de jogo, o direito de arena vai depender da concordância de ambos os clubes.
A Lei Pelé
A Lei Pelé, de 1998, estipulava que o direito a transmitir o evento era dos dois clubes e não levava em consideração o mando. Com isso, o jogo só poderia ser transmitido se ambas as equipes estivessem com relações contratuais com a mesma empresa. Desde o ano passado, os times realizavam lobby para que a legislação fosse alterada.
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), chegou a realizar a edição de uma medida provisória, que caducou sem que o Congresso a aprovasse. Agora, foi tramitado um projeto de lei, que passou pela Câmara e pelo Senado, até que fosse sancionado pelo presidente.
A lei, recentemente publicada no Diário Oficial, prevê que os contratos em vigor não serão passíveis de alterações, ou seja, continuam valendo como foram firmados. Contratos que foram assinados por clubes com a emissora Globo e Turner para a exibição do Brasileirão, por exemplo, vigorarão até o ano de 2024. Mas o texto ainda prevê que os clubes que atualmente não possuem contrato de transmissão de jogos podem negociá-los a partir do novo formato, sem a dependência de visitantes.
Veto
Com relação ao texto aprovado no Congresso, Jair Bolsonaro vetou o artigo 5º, que proibia emissoras detentoras de autorização, concessão e permissão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora, sons e imagens de mostrarem as suas marcas e as marcas de programas em uniformes dos clubes e em outros meios de comunicação localizados nos espaços esportivos, como placas publicitárias.
Com o veto, a legislação vigente segue valendo, ou seja, os veículos continuam sem permissão de mostrarem suas marcas em uniformes das equipes. Em placas publicitárias, permitiu-se. Agora, é responsabilidade do Congresso Nacional fazer uma análise do veto de Bolsonaro em uma sessão com data a ser agendada. Senadores e deputados podem ou não manter o veto. Caso seja derrubado, o trecho do texto vetado por Bolsonaro entrará em vigor a partir do texto aprovado no Congresso. Outras informações sobre a lei publicada no Diário Oficial podem ser conferidas no texto original.