Diário Oficial publica portaria que isenta as motocicletas do pagamento da tarifa de pedágio

Medida valerá apenas em algumas rodovias federais; Ministério da Infraestrutura estima um impacto financeiro pequeno

No último dia 12 de agosto, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União medida que isenta motocicletas e similares do pagamento de pedágio nas rodovias federais. A Portaria n.º 104, de 11 de agosto de 2021, foi assinada pelo Ministério da Infraestrutura e faz parte do programa Gigantes do Asfalto, que visa a, dentre outras ações, desburocratizar a profissão de motorista no Brasil.

Segundo o ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o número de motos que rodam nas rodovias brasileiras é significativamente menor em relação a outros tipos de veículos. Assim, o impacto financeiro estimado dessa ação é considerado pequeno, girando em torno de 0,04%. Por conta disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotará providências quanto aos ajustes nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) de cada projeto individualmente.

Apesar da publicação em caráter oficial, os motociclistas ainda não estão isentos da cobrança tarifária nas estradas. Isso só será possível depois da atualização dos contratos de concessão das rodovias a partir da data que a portaria entrou em vigor. Só depois disso é que passará a valer o privilégio que já vinha sendo discutido em Brasília desde o mês de maio deste ano.

Onde valerá a isenção?

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a isenção do pagamento de pedágio para motocicletas será aplicada somente em rodovias federais cujos projetos de concessão estejam em fase interna de licitação, “previamente à publicação dos editais de leilão”. Na prática, foram contempladas as seguintes estradas brasileiras:

  • BR-116/101/RJ/SP (Dutra);
  • BR-381/262/MG/ES;
  • BR-116/465/493/RJ/MG;
  • Lotes 1 a 6 das Rodovias Integradas do Paraná;
  • Lotes em estruturação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • BR-040/DF/GO/MG (relicitação);
  • BR-158/155/MT/PA;
  • BR-135/316/MA;
  • BR-163/267/MS (relicitação);
  • BR-060/153/262/DF/GO/MG (relicitação).

ABCR foi contra o projeto

Importante organização do segmento rodoviário nacional, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) demonstrou insatisfação quanto à publicação da portaria. O principal argumento foi o de que a ação seja um retrocesso ao tratar de forma desigual os usuários das estradas. Segundo a entidade, para compensar essa isenção, as tarifas deverão causar um aumento para os demais veículos. Por sua vez, o Ministério da Infraestrutura prevê reajuste de 1%.

Além disso, a ABCR defende a ideia de que, embora sejam minoria nas estradas e causem danos menores ao asfalto, as motocicletas geram custos de assistência médica, mecânica e outros serviços. Dados da Associação apontam que, durante o ano de 2019, dos 112.356 acidentes registrados nas estradas brasileiras, 24.453 (20,26%) envolveram motos, o que demonstra uma boa parcela de representatividade nos gastos de auxílio rodoviário.