Lei sancionada deixa penas para crimes cibernéticos mais rígidas
Foi publicada, na edição do dia 28 de maio do Diário Oficial da União, uma lei que endurece penas para crimes cibernéticos. O projeto faz uma alteração no Código Penal e estabelece um agravante, com pena de reclusão que pode variar de quatro a oito anos, para crimes de furtos ocorridos com a utilização de aparelhos, conectados ou não à internet, a partir de violação de senhas, mecanismos de segurança ou programas que invadem sistemas. O texto teve aprovação do Congresso Nacional no início de maio.
Para crime de invasão de dispositivo informático previsto no Código Penal, a lei diz que a penalidade se tornará de reclusão, com o prazo de um a quatro anos mais multa. A pena pode ainda aumentar de um a dois terços caso a invasão cause dano econômico. Nesse caso, a pena que seria aplicada era detenção e variava de três meses a um ano mais multa.
A medida prevê também que, caso a invasão cause a obtenção de conteúdos oriundos de comunicações eletrônicas privadas, sigilos comerciais e industriais, dados secretos ou controle remoto desautorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos mais multa. Até o momento, a pena que vigorava, nesse caso, era reclusão de seis a dois anos mais multa.
Caso o crime seja praticado contra idosos ou vulneráveis, a pena crescerá em um terço ou o dobro, levando em consideração o resultado. Se for utilizado um servidor de informática internacional, a pena pode variar de um terço a dois. No crime por invadir aparelhos de informática, que já vigora, para conseguir dados, realizar modificação ou destruição, o projeto alarga a pena de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a quatro anos.
Entenda os casos de furtos
Os casos de furto qualificado são aqueles em que há subtração do patrimônio de outra pessoa sem a utilização de violência. No quadro de furto qualificado, o crime acontece quando as condições envolvem, por exemplo, a destruição de algum tipo de obstáculo, como fechaduras. Além disso, fraudes e concursos entre pessoas também podem ser citados como outros exemplos.
A nova legislação, portanto, prevê que, caso o furto seja cometido com fraude e por meio de dispositivo eletrônico, a pena será de reclusão, variando entre quatro e oito anos, mais a aplicação de multa. Nos casos de estelionato, por sua vez, o autor engana alguém, gerando prejuízo a essa pessoa para a obtenção de vantagem ilícita. Por exemplo, casos em que uma empresa cobra pelo serviço mesmo sabendo que não irá prestá-lo. A punição se caracteriza pela reclusão de um a cinco anos mais multa.
A nova lei, já ganhando a atenção de advogados, inclui no Código Penal que a pena para estelionato será de reclusão, variando entre quatro e oito anos mais aplicação de multa, em casos em que a vítima seja enganada e forneça informações via redes sociais.
Para realizar a definição da competência para processar e julgar as modalidades de crime de estelionato, a lei aponta ainda um dispositivo ao Código de Processo Penal. De acordo com o texto, nos momentos em que o estelionato é realizado por meio de depósito, emissão de cheques sem fundos ou transferência de valores, a competência será definida por meio do local de domicílio da vítima, que poderá, por exemplo, contar com a ajuda de advogados. Ressalta-se também a importância em acompanhar as publicações do Diário Oficial. Atualmente, o software jurídico é uma opção para que esse acompanhamento seja realizado.