Profissional preocupado com as mudanças no seu trabalho gerados por um layoff.

Você já ouviu falar em layoff? Entenda como funciona!

Durante o período de pandemia de Covid-19 e em outros momentos vivenciados pelo mercado, um termo causou muita insegurança e instabilidade: demissão em massa. Mas saiba que essa não é a única opção para as empresas que passam por momentos difíceis financeiramente, pois existe o layoff. Você já ouviu falar nele?

Saiba como são feitos os layoffs no Brasil, entenda no que consiste essa prática, como funciona e quais direitos os empregados têm quando uma empresa utiliza esse artifício legal para conseguir superar questões econômicas.

O que é layoff?

O layoff também é conhecido por período de inatividade, pois se caracteriza pela suspensão dos contratos de vários empregados de forma temporária. Com isso, a finalidade é evitar que seja preciso demitir uma grande parte dos funcionários de uma empresa durante algum tipo de crise econômica.

A medida é prevista pela Lei 4.923/65 e pela CLT no artigo 476-A. Portanto, é uma maneira legal de lidar com momentos em que a empresa está passando por problemas financeiros sem que os profissionais sejam dispensados.

Com isso, tanto os profissionais quanto a própria empresa é beneficiada, podendo ser uma forma de evitar não somente uma onda de demissões, como a própria falência da empresa.

Como o layoff funciona?

O modo como a empresa pode aplicar o layoff é o previsto na legislação. Com isso, pode haver a redução da jornada de trabalho e do salário, ou a empresa pode optar por suspender temporariamente o contrato dos funcionários.

Porém, para que isso aconteça, é preciso que a empresa esteja passando por problemas financeiros ou econômicos oriundos de questões:

  • Catastróficas;
  • Estruturais;
  • Mercadológicas;
  • Tecnológicas;
  • Ocorrências de natureza grave que interfiram no normal funcionamento da empresa.

Além disso, a empresa que deseja fazer o layoff precisa estar regularizada com as questões de segurança social e administração fiscal.

Layoff e demissão em massa são a mesma coisa?

Essa é uma dúvida muito comum de existir, mas o layoff e a demissão em massa não são sinônimos. Inclusive, ambos possuem características bastante diferentes.

A grande diferença é que no layoff o vínculo de emprego não é encerrado, bem como a remuneração não é extinta. Já na demissão em massa, os empregados perdem seus salários e o vínculo empregatício, uma vez que o contrato de trabalho passa pela rescisão.

Além disso, outra diferença tem relação com o momento. Normalmente, o layoff é escolhido em períodos de crise, em que a empresa vislumbre a possibilidade de se recuperar financeiramente em curto prazo.

Por exemplo: durante a pandemia de Covid-19, diversas empresas sofreram com falta de insumos para abastecer as produções. Nesse cenário, que foi temporário, elas poderiam utilizar o layoff para contornar a situação financeira.

Por outro lado, em uma demissão coletiva, o cenário da empresa é mais grave e não há vislumbre de melhora a curto prazo, como acontece em situações de decretação de falência.

Como são os layoffs no Brasil?

No Brasil, essa modalidade de inatividade temporária pode ser feita com suspensão do contrato ou com redução de jornada, conforme visto anteriormente.

Suspensão do contrato

A suspensão do contrato pode ser feita com a finalidade de requalificação profissional, de acordo com o artigo 476-A da CLT. Nesse caso, o empregado recebe uma licença não remunerada, na qual a empresa fornece um programa de qualificação ou um curso.

O período de suspensão do contrato pode ser de 2 a 5 meses e precisa cumprir algumas condições, como:

  • Ter previsão em convenção coletiva ou em acordo coletivo;
  • Ter a concordância formal do empregado;
  • Notificar o sindicato com no mínimo 15 dias de antecedência;
  • Não ter sido suspendido o contrato anteriormente dentro de 16 meses;
  • Fornecer uma ajuda compensatória mensal com valor estabelecido em acordo ou convenção coletiva;
  • Manter ativos os benefícios trabalhistas.

Ainda é muito importante frisar que, durante esse período de suspensão do contrato, o empregado não fica sem um salário. O Governo Federal realiza o pagamento, com limitação de 1 salário mínimo, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Redução da jornada e do salário

A segunda opção existente para a empresa é realizar o layoff com a redução de jornada e de salário, de acordo com a Lei 4.923/65. Porém, essa opção somente é válida se os problemas financeiros da empresa são em decorrência de um cenário econômico desfavorável.

Nesse sentido, a empresa pode reduzir o salário e a jornada em 25% pelo prazo máximo de 3 meses. É possível prorrogar a medida se a conjuntura econômica não melhorar.

Porém, vale ressaltar que não é permitido que o empregado receba menos de 1 salário mínimo em virtude da redução. Além disso, diferentemente do caso de suspensão do contrato, é a empresa que arca com os custos dos pagamentos dos empregados, sem ter direito ao FAT.

Quais são os direitos do colaborador em caso de layoff?

Como pôde ser visto nos outros tópicos, os empregados têm vários direitos mantidos durante o período do layoff. Além do colaborador receber um salário, mesmo que com possibilidade de redução, quem recebe pensão por aposentadoria ou invalidez tem esses valores acumulados mesmo no período em questão.

Por outro lado, subsídios de doença, de cuidador informal e o seguro-desemprego não serão acumulados.

Outro ponto de destaque em relação aos direitos trabalhistas é que não há pagamento de:

  • Férias;
  • INSS;
  • 13º.

Isso porque o layoff é um período de inatividade, de modo que essas e outras contribuições não são contabilizadas para pagamento ou para contagem de tempo.

Assim, entender o que é layoff é essencial para saber como as empresas podem agir em períodos de crise e para estar por dentro dos direitos que os empregados têm enquanto perdurar esse período.

Dentro disso, os layoffs do Brasil devem seguir todas essas e outras regras previstas em lei para que a empresa não seja multada e possa ter um respiro financeiro, a fim de conseguir contornar eventuais crises que possam surgir por diferentes fatores.

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