A Presidência da República sancionou a lei que altera as relações financeiras entre o Banco Central e o Tesouro Nacional. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03 de maio, sexta-feira.
A partir de agora, ambas as instituições deverão seguir novos regimentos de transferências de valores referentes às contas cambiais, resultado da variação no valor das reservas internacionais e da diferença entre reais e moedas estrangeiras, além da posição em operações/trocas de câmbio (swaps).
Como funcionava a relação antes da nova Lei
Ainda hoje, os ganhos do Banco Central (BC) advindos de contas cambiais são transferidos para o Tesouro Nacional, que por sua vez pode se valer desses recursos para amortizações de dívidas públicas ou pagamento de juros. Quando o banco Central sofre perdas, o Tesouro repassa títulos públicos para quitar os prejuízos.
Para chegar a um resultado de perda ou ganho, o Banco precisa converter o valor das reservas internacionais em reais. Nesse sentido, mediante queda do dólar, as reservas internacionais perdem valor quando convertidas em reais. Também, ocorre o contrário quando há alta do dólar.
De acordo com o BC, as reservas internacionais são consideradas um seguro para o Brasil fazer frente aos seus objetivos no exterior e ter condições para lidar com choques de natureza externa, como interrupções nos fluxos de capital e crises cambiais.
Além disso, no cálculo dos resultados são considerados os swaps cambiais (contrato realizado visando à troca de rentabilidade). Ao realizar tais operações, o Banco Central visa possibilitar às empresas acesso à proteção contra variações muito abruptas da moeda americana em relação ao real, além de mais recursos disponíveis (liquidez) ao mercado de câmbio doméstico.
Ao utilizar os lucros do Banco Central, o Tesouro Nacional contava com a possibilidade de redirecionar recursos que eram destinados ao pagamento da dívida para custeio de novas despesas. Dessa forma, a prática fomentava a expansão da despesa primária, havendo o que os economistas chamam de uma espécie de financiamento implícito do Banco Central ao Tesouro.
O que deve mudar com a nova Lei
A nova Lei cria o que se pode chamar de “reserva de resultado”, justamente para impedir a ação dessa transferência de recursos. Quando o Banco Central apresentar lucros na conta cambial, o montante será transferido para essa reserva, sendo que ela será utilizada quando houver prejuízo. A fatia do lucro do Banco Central que não possui relação com o câmbio deverá continuar sendo transferida para o Tesouro Nacional.
De acordo com dizeres liberados pela Casa Civil, o intuito principal da lei é “afastar possíveis entendimentos de financiamento indireto do Banco Central do Brasil a despesas primárias da União, que é vedado pela Constituição Federal”. Além disso, a Casa Civil também informou que a medida reduz o total de recursos transferidos entre as entidades, minimizando os gastos do Tesouro Nacional com a quitação de juros sobre os títulos públicos na carteira do BC, o que assegura uma quantidade adequada de títulos públicos do Tesouro Nacional dentro do Banco, visando a uma política monetária.
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