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Diário Oficial publica lei que estabelece pedágio sem cancelas

Novo sistema deverá reduzir o preço das tarifas, que serão cobradas proporcionalmente ao trecho percorrido

O governo federal, por meio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou no último dia 1º de junho norma que estabelece a cobrança de pedágio pelo sistema free flow, ou seja, sem cancela. Dessa forma, a Lei n.º 14.157, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte à sanção, permite que os usuários de vias urbanas e rodovias paguem apenas pelo trecho percorrido por meio de identificação automática.

Em nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo afirma que a medida possibilitará uma cobrança equivalente ao deslocamento utilizando mecanismos eletrônicos para reconhecimento dos veículos. Com isso, condutores que utilizam trechos mais curtos nas rodovias serão cobrados de forma proporcional sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico.

Defendida como um modelo tarifário mais justo, a nova lei deverá baratear o preço dos pedágios, segundo agentes técnicos do governo e entidades que compõem o setor. De acordo com eles, sem os pontos de cobrança, geralmente bem espaçados nas rodovias do país, e com novos com pórticos de verificação a serem implantados, a redução de valores será compensada pelo aumento de motoristas pagantes. O Ministério da Infraestrutura também considera conceder, a longo prazo, rodovias que hoje não oferecem condições de conter um pedágio.

 Originada do Projeto de Lei 886/2021, a matéria foi aprovada em março pelo Senado e só recebeu o aval da Câmara dos Deputados quase dois meses depois, no início de maio. Agora, a regulamentação caberá ao Poder Executivo, mas antes o texto teve um trecho vetado pelo governo Bolsonaro que determinava a normatização do sistema em 180 dias.

Como ficam as concessionárias de pedágio

Diante da iminente mudança no sistema de cobrança rodoviário, os contratos de concessão estabelecidos anteriormente à aprovação da lei deverão ser analisados separadamente. Para aqueles que não permitirem a implementação do free flow, deverá ser aberta a possibilidade de celebração de um termo aditivo, a fim de que sejam concedidos benefícios tarifários aos usuários frequentes, de modo a abater tributos sobre a receita de exploração das vias.

 A nova sanção também estabelece que o montante destinado para recompor possíveis perdas de receita das concessionárias não poderá ser maior que o valor total arrecadado pelas multas de trânsito. Além disso, o condutor que deixar de pagar o pedágio de passagem livre deverá ser notificado por infração grave no Código de Trânsito Brasileiro, gerando cinco pontos na carteira e uma multa de R$ 195.

Forma de cobrança

 Ainda sem uma definição sobre o tema, um dos modelos de cobrança que aparece como opção é o uso de tags eletrônicas, já conhecidas pelo grande público por meio dos chips Sem Parar. Em outros países, principalmente na Europa, há quem utilize mecanismos de leitura das placas dos veículos. O grande temor hoje é que o novo sistema acarrete calotes, atualmente evitados pela barreira física das cancelas.

Publicidade legal no Diário Oficial

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