Diário Oficial publica lei que cria Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

A ASNS vai utilizar a estrutura e equipe da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e não terá impactos no Orçamento da União

Foi sancionado, pelo Governo Federal, lei que estipula a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União – também responsável pela publicação de publicidade legal – na edição do dia 18 de outubro deste ano, contando com a assinatura do presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido). 

Com sede no Rio de Janeiro, a nova estrutura vai realizar o monitoramento, regulação e fiscalização das atividades e espaços nucleares do Brasil, ligada à estrutura do Ministério de Minas e Energia (MME). O presidente informou que a ANSN nasceu por um desmembramento da CNEN, que estará à frente dos trabalhos e pesquisas referentes ao setor, sendo associado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear se apodera, portanto, da estrutura e equipe da CNEN, não tendo, por isso, impactos no Orçamento da União. 

A proposta do presidente do país foi apresentada como Medida Provisória n.º 1049/2021 em maio, sendo aprovada em setembro pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Como autoridades, serão designados, pelo próprio presidente, um diretor-presidente e dois diretores, que terão que contar com a aprovação do Senado. 

Atribuições

A nova autarquia vai estabelecer regras em relação à segurança nuclear, à física das atividades e instalações nucleares e à proteção radiológica. Além disso, também vai controlar e regular estoques e reservas de minérios nucleares, permitir licenças e autorizações para usinas nucleares, pesquisas, operadores de reator e comércio interno e externo de minérios e minerais. 

“A criação da ANSN tem o objetivo de separar a pesquisa da regulação e, com isso, atender exigências de gestão e também obter mais celeridade nas atividades. Exigência da Convenção de Viena aderida pelo Brasil, a ANSN veio para cumprir o requisito de independência da autoridade nuclear, separando atividades que estavam sendo acumuladas pela CNEN. Além disso, permitirá que os setores de pesquisa e desenvolvimento e regulação atuem de forma separada com interlocutores distintos, trazendo benefícios para ambas as autarquias”, aponta a nota da presidência.

Deve-se ressaltar que, no texto original na lei, no artigo 11, está previsto que “No exercício da fiscalização, a ANSN poderá: I – verificar se o agente fiscalizado atende ao disposto na legislação específica, inclusive por meio de inspeção in loco, garantido o ingresso do agente público em todas as áreas da unidade fiscalizada; II – requisitar informações e documentos necessários ao exercício da fiscalização; e III – requisitar, quando necessário, auxílio de força policial”.

Atualmente, a bancada federal do Rio de Janeiro deseja garantir a permanência no estado da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), que centralizará os ativos da Eletronuclear e de Itaipu Binacional posterior à capitalização da Eletrobrás. O órgão, em sua origem, tem previsão de funcionamento destinado à Brasília.