O índice de violência doméstica contra a mulher aumentou cerca de 44,9% no estado de São Paulo desde o início do isolamento social, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O presidente da República aprovou uma lei que prevê medidas de confronto contra a mulher. A medida protetiva também é válida para idosos, pessoas com deficiência e para crianças e adolescentes durante o período de isolamento. A lei de nº 14.022, de 2020, foi publicada no último dia 8 de julho, pelo Diário Oficial da União.
O texto amplia as medidas já existentes e faz com que o atendimento a mulheres que foram vítimas de violência seja feito por meio telefônico ou eletrônico. Dentro dessa lei, deve ser garantido o atendimento presencial e domiciliar, principalmente em casos como de lesão corporal, estupro, ameaça com arma de fogo e feminicídio.
De acordo com o governo, essa medida é importante, já que, em períodos como este, de crise sanitária, os números de casos de violência são maiores. De fato, isso faz com que a população mais vulnerável, por consequência, fique mais exposta a riscos de violência doméstica ou familiar.
Os canais de atendimento disponibilizados pelo governo são o Ligue 180, o Disque 100 e a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Além disso, está disponível, também, o aplicativo Direitos Humanos Brasil, e todos os canais são acessíveis para pessoas com deficiência.
Esses são canais oficiais responsáveis por ouvir as denúncias e encaminhá-las aos Direitos Humanos. No caso do aplicativo, é possível que seja enviado até fotos e vídeos, dando mais ênfase aos casos.
O Ligue 180, por exemplo, é um canal que está ativo todos os dias da semana, 24 horas por dia, podendo receber ligações de todo o território nacional. No exterior, também é possível utilizar serviços similares, já que cada nação conta com um número telefônico dedicado a esses casos de violência.
Entenda a diferença entre violência doméstica e violência familiar
A violência doméstica e familiar é uma prática muito comum no cotidiano, mesmo com o número de denúncias aumentando expressivamente a cada ano. Em 2006, o congresso criou a Lei nº 11.340, conhecida também como a Lei Maria da Penha, para agir em casos de violência contra a mulher. O que muitos não sabem é que existe uma diferença entre violência doméstica e violência familiar.
Violência doméstica
Entende-se por violência doméstica aquela que é praticada dentro de uma unidade doméstica. Esse espaço tende a ser do convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, incluindo indivíduos agregados eventualmente.
Violência familiar
No caso de violência familiar, compreende-se em uma comunidade de pessoas que são ou se consideram parentes, desde que sejam unidas por um laço familiar, por vontade expressa ou apenas por afinidade.
O coronavírus no Brasil
No Brasil, a covid-19 atingiu a marca de 2 milhões de casos confirmados na segunda quinzena do mês de julho de 2020, de acordo com o rastreador de COVID-19 do Bing.
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