O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser utilizado como a única maneira de acesso dos cidadãos a informações constadas nos sistemas da Administração Pública Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de março, por meio do Decreto nº 9.723, e tem como principal intuito diminuir a burocracia e outras exigências que geram custos extras para a Administração Pública e para os próprios usuários.
Mudanças para o cidadão na prática
Em posse do número do CPF, a pessoa não precisará mais apresentar ou memorizar outros dígitos para ter acesso aos serviços públicos. Atualmente, os dados estão dispersos em várias bases de informações e em diversos órgãos da Administração Pública, e tal dispersão acaba gerando problemas, como dados duplicados, inconsistentes, incompletos ou conflitantes, dificultando o gerenciamento do Estado e a rotina das pessoas, que sentem dificuldade em saber quais são todos os órgãos que possuem registro e, por isso, não conseguem atualizar todos os cadastros.
O Ministério da Economia acredita que, com a implementação de novas tecnologias, surgirão também formas otimizadas de interação entre os usuários de serviços e os órgãos da Administração Pública. Por outro lado, alguns documentos de identificação dos usuários, como a Carteira de Trabalho e a Carteira de Identidade, ainda farão parte das determinações legais para prestação de certas funções públicas no Brasil.
As entidades da Administração Pública que ainda não utilizam o número de CPF como única chave para identificação dos usuários em seus sistemas terão até três meses para realizar a adequação e até um ano para unificar as bases de dados e cadastros a partir do CPF.
Bancos de dados que serão unificados
O Decreto nº 9.723/2019 indica que o número do CPF pode ser usado para substituir alguns importantes documentos:
- Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Dispensa, de Incorporação, de Reservista e de Isenção;
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
- Outros números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.
A iniciativa é mais uma medida em direção à adoção de um cadastro único, que visa reunir os dados mais importantes dos cidadãos por meio da integração de plataformas digitais, com o objetivo de criar uma rede segura entre as entidades do Poder Executivo Federal.
Pela utilização de soluções mais tecnológicas, o Governo Federal objetiva simplificar ao máximo os procedimentos e processos de atendimento aos cidadãos que fazem uso dos serviços públicos, possibilitando a criação de um ambiente seguro para o compartilhamento de informações.
Acompanhe todas as notícias publicadas no Diário Oficial da União acerca do uso do CPF
Pelo portal Diário Oficial-e, os cidadãos podem acompanhar tudo o que é publicado no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, além de obter auxílio para realizar as publicações necessárias nesses veículos de comunicação oficiais.