Essa pergunta causa muitas dúvidas entre os motoristas, mas afinal, se eu iniciar a ultrapassagem em faixa pontilhada também conhecida como faixa seccionada, ou seja, em local permitido e terminar a ultrapassagem na faixa contínua amarela posso levar multa? A resposta é sim!
Essa manobra não é permitida, pois temos a proibição expressa no artigo 29, IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala que deve ser obedecida a sinalização regulamentar, vejamos
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IX – a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Sinalização regulamentar, são as faixas na pista, placas verticais, e outras formas de sinalização. Isso quer dizer, que se não fosse esse artigo do CTB, o motorista poderia dirigir até o seu destino final na faixa da esquerda (em ultrapassagem), alegando que iniciou a ultrapassagem quando a faixa ainda era pontilhada.
Também é importante observar a faixa pintada na estrada ou rodovia, ao invés da placa de proibido ultrapassar, isso porque o Código de Trânsito estabelece que a proibição se configura quando há sinalização horizontal e não vertical, conforme o artigo 32:
“Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.”
Por isso a ultrapassagem deve ser iniciada e finalizada na faixa pontilhada amarela. Sob risco de levar uma multa.

Onde está na lei a multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos?
A multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203, V do Código de Trânsito Brasileiro, veja o que ele diz:
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
[…]
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Quanto custa a multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos?
Na multa de ultrapassagem existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203, V do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.
Se a infração for cometida novamente dentro do período de 1 ano, ou seja, se o motorista for reincidente, que é o que consta no parágrafo único deste artigo, a multa será o dobro do valor, ou seja, R$ 1.467,35 x 2 = R$2.934,70.
Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×5.
Também vale a pena lembrar que essa multa não gera suspensão da CNH.
Como evitar multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos
Para evitar levar a multa de ultrapassagem, e não ter que desembolsar o valor de quase R$ 1.500,00, procure ficar atento à sinalização, respeite a faixa contínua amarela e a placa alertando a proibição.

O desenho da placa proibido ultrapassar está previsto na Resolução Nº 160/2004 e deve ser deve ser utilizada “onde as condições de distância de visibilidade, traçado, ocorrência de obstáculos, ou qualquer outra condição de segurança e/ou fluidez, não permitam a ultrapassagem segura dos veículos”
Os modelos de placas são nomeados com códigos, e a placa proibido ultrapassar é a R-7, que tem o desenho da foto acima.
Ainda, segundo a Resolução Nº 160 do Contran, a sinalização horizontal é um “subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias”.
A sinalização é muito simples: quando a faixa é contínua, não é permitido ultrapassar em faixa contínua; quando é seccionada (ou tracejada), é permitido.
Mas melhor que explicar com palavras é mostrar o desenho, até porque a ultrapassagem pode ser permitida para um sentido e não para o outro. Observe abaixo que as ilustrações de faixas de trânsito seccionadas permitem a ultrapassagem
Veja como pode ser a marcação na pista, segundo a Resolução Nº 160/2004 do Contran:




Viu? Para evitar essa multa é simples, basta ficar atento à sinalização. Vale lembrar que a multa por faixa dupla é uma infração gravíssima.
Sabia que essa a multa de ultrapassagem pode ser anulada com recurso?
Isso mesmo, multas de trânsito, inclusive essa de ultrapassagem em faixa contínua amarela pode ser anulada com recurso.
Dessa multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
Para recorrer, você pode contar com empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.