Medida tem como objetivo facilitar a regulação de empresas inovadoras no Brasil, incentivando novos investimentos e fomentando a pesquisa
Foi publicada no último dia 2 de julho no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Com isso, todas as empresas inovadoras do país terão, a partir de agora, um ambiente regulatório simplificado para poderem atuar e desenvolver suas operações. Vale lembrar, no entanto, que o texto sancionado na véspera sofreu dois vetos do presidente Jair Bolsonaro.
O primeiro deles se refere à criação de uma renúncia fiscal que não constava no projeto original. O ponto rejeitado defendia que as perdas incorridas por meio de atividades instrumentadas pela Lei Complementar poderiam integrar as despesas de aquisição, com finalidade de apurar ganhos de capital adquiridos com a transferência de participação societária convertida resultante do investimento em startup.
O Governo Federal justificou a reprovação do trecho alegando que a iniciativa não foi devidamente avaliada quanto ao impacto orçamentário e não indica nenhuma medida para efeito de compensação, deixando de atender às leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias, entre outras normas constitucionais.
Outro trecho que ficou de fora estabelecia que as condições facilitadas de acesso ao mercado de capitais por empresas em fase de iniciação (como é o caso das startups) seriam regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), permitindo ainda a dispensa ou modulação de algumas exigências da Lei das Sociedades por Ações, quanto à definição do preço justo e a sua revisão.
Segundo a presidência, o item foi vetado do texto final porque a proposta em nada agrega ao projeto da nova lei publicada no Diário Oficial da União. “O trecho nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação”, argumentou o governo Bolsonaro.
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O que é o Marco Legal das Startups
Aguardado com grande expectativa por todo o segmento de inovação, o Marco Legal das Startups tem como objetivo principal promover condições mais favoráveis para a criação de empresas no país. Com isso, a nova lei propiciará o estímulo para novos investimentos e incentivo à pesquisa, respeitando questões trabalhistas e tributárias, permitindo a participação em licitações públicas e, acima de tudo, criando um ambiente saudável de competição no mercado.
Parte da Lei Complementar
Entre todas as mudanças que passam a valer a partir da publicação do Marco Legal no Diário Oficial, chama a atenção o novo modelo de configuração de uma startup. Serão denominadas assim as organizações empresariais ou societárias que apresentarem uma receita bruta anual máxima de R$ 16 milhões e que estejam inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por até dez anos.
Outra novidade da Lei Complementar 182/2021 é a criação do chamado “sandbox regulatório”. Trata-se de um ambiente experimental que permite às startups desenvolverem e testarem novos produtos e serviços de maneira menos burocrática e mais flexível. Também foi constituída uma modalidade especial de licitação pública, permitindo a contratação, por parte do setor público, de pessoas físicas ou jurídicas para testarem soluções inovadoras.