Atualmente, no Brasil, existem duas formas de penalizar as infrações cometidas no trânsito, e elas variam conforme a sua gravidade, são elas: multa e pontuação na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
O sistema de aplicação de multas funciona partindo da caracterização do tipo de infração identificada pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro, as quais podem se encaixar a quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima.
Mesmo os motoristas estando cientes dessas categorias, algo que ainda não é muito claro para uma parcela deles diz respeito ao sistema de pontos na CNH. Assim, é importante ressaltar que, caso o motorista tenha uma quantidade elevada de pontos em sua carteira, ele poderá, de acordo com a lei, ter seu direito de dirigir suspenso.
Pensando na devida importância que esse tema possui, vamos abordar de forma clara do que se trata o sistema de pontuação de pontuação CNH, as infrações que normalmente fazem os pontos se acumularem e como fazer a transferência de pontos de uma CNH para outra, como nos casos em que a pessoa que levou os pontos não é a real responsável.
Como funciona o sistema de pontos da CNH?
Em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro foi reformulado, e foi quando entrou em vigência o Sistema de Pontos. Esse sistema foi adotado com o objetivo de minimizar as irregularidades dos motoristas ao volante e, consequentemente, aumentar a segurança nas vias.
Pensando em alcançar esses objetivos, a legislação colocou um número de pontos equivalente para cada tipo de infração cometida. As infrações leves equivalem a 3 pontos, as médias a 4 pontos, as graves a 5 pontos e as gravíssimas a 7 pontos na CNH.
Dessa maneira, ficou estabelecido por lei ao condutor que atingir 20 pontos em sua CNH em um período de 12 meses sofrerá a suspensão da habilitação. Isso significa que ele não poderá dirigir até que o período de penalidade termine e que ele obtenha aprovação no curso de reciclagem.
Esse limite de pontos só passou a valer após a reformulação do código, como foi dito, e trata-se de uma forma de punir os motoristas que cometem infrações no trânsito. As mudanças no CTB aconteceram devido à necessidade apresentada pelo trânsito brasileiro, exigindo reformulações.
Uma mudança a se destacar após a reformulação do código diz respeito à suspensão da CNH por pontos, sendo, atualmente, de 6 meses a 24 meses, tudo vai depender do caso e se o motorista já é reincidente.
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Como é realizada a contagem dos pontos?
O início da contagem acontece a partir da primeira infração cometida pelo motorista. Partindo desse ponto, começa então o período de 12 meses, dentro desse tempo, o motorista poderá acumular um total de 19 pontos em sua CNH, sem que haja consequências, como a abertura de um processo de suspensão da habilitação.
Depois que se passam 12 meses, a pontuação recebida por uma determinada infração é zerada. Contudo, é importante estar atento para que, ao longo do período de 12 meses, o motorista não deixe que os pontos cheguem a 20, para não ter sua habilitação suspensa.
O que diz a lei sobre a pontuação da CNH
O número de pontos estabelecido pela legislação varia de acordo com a gravidade da infração cometida, sendo, dessa maneira, um sistema coerente. Cada motorista tem sua multa de acordo com o grau da infração cometida.
O sistema busca estipular punições adequadas a cada tipo de infração de trânsito para que ninguém seja injustiçado.
A partir do momento em que o motorista atinge os 20 pontos em sua habilitação, é aberto um processo para que sua CNH seja suspensa. O limite de 20 pontos serve, justamente, para que não exista a possibilidade de o motorista ir acumulando pontos de maneira indefinida.
Como fazer a transferência dos pontos para o responsável pela infração?
Existem muitos casos em que a multa chega para o dono do veículo, mas, naquela infração em questão, ele não é um responsável. Tendo isso em mente, a lei disponibiliza a opção de fazer a indicação de condutor.
Para realizar a indicação, o processo é simples: basta preencher o formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator e enviar à autoridade de trânsito, anexando, junto à declaração, a cópia da habilitação e o documento do infrator para que a sua assinatura possa ser comprovada.
Quando o pedido é aceito, a pontuação CNH recebida pela infração é transferida de forma completa para o condutor indicado. A indicação precisa ser verdadeira, pois, caso seja verificado algum tipo de fraude, o ato é considerado criminoso, levando a cinco anos de prisão.
Tipos de infração e sua pontuação
- Infração leve: 3 pontos.
Infrações: parar o veículo em cima da faixa de pedestres; estacionar o veículo em acostamento; usar a buzina em momentos que esteja em desacordo com as normas do CONTRAN.
- Infração média: 4 pontos.
Exemplo de infrações: deixar o veículo parado na contramão; não mudar de pista com devida antecedência para dobrar; atirar para fora do veículo objetos ou substância.
- Infração grave: 5 pontos.
Exemplo de infrações: levar pessoas, carga e animais na parte externa do veículo; deixar de dar preferência de passagem para os pedestres quando eles iniciam uma travessia; estacionar o veículo em fila dupla.
- Infração gravíssima: 7 pontos.
Exemplo de infrações: deixar a via bloqueada com o veículo; dirigir o veículo mesmo estando com a habilitação cassada ou suspensa.
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