Casal de aposentados conferindo seu pedido de Revisão da Vida Toda do INSS

Revisão da Vida Toda: entenda a medida do STF e seus direitos

A Revisão da Vida Toda é uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), para rever os direitos dos aposentados e, possivelmente, aumentar o valor de aposentadorias e pensões pagas pelo  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Confira as principais informações sobre a Revisão da Vida Toda, quem tem direito e como saber se vale à pena.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A medida denominada Revisão da Vida Toda, aplicada ao INSS, diz respeito ao reconhecimento de benefícios e contribuições feitas antes de julho de 1994, no cálculo de pensões e aposentadorias.

Mas atenção: nem todos os contribuintes se beneficiam com a Revisão da Vida Toda INSS. Cada caso precisa ser estudado e calculado de forma específica; por isso, é extremamente recomendável consultar um advogado especializado no assunto.

Antes de realizar o cálculo com o profissional, os segurados precisam aferir se começaram a contribuir com o INSS antes de julho de 1994. Ademais, a aposentadoria precisa ter começado entre 1999 e 2019.

Como foi a decisão Revisão da Vida Toda STF?

A decisão favorável à iniciativa Revisão da Vida Toda pelo STF teve votação acirrada: 6 votos a 5, dos ministros.

A vitória favorável à Revisão da Vida Toda garante que o segurado da Previdência Social tenha o direito de optar pela regra que melhor lhe favoreça, promovendo mudanças importantes no INSS.

Nesse sentido, os beneficiários do INSS precisam reunir informações referentes às contribuições feitas antes de julho de 1994 e, o mais importante, recalcular suas aposentadorias, na composição da média salarial, para aferir as possíveis vantagens (ou desvantagens) em optar pela Revisão da Vida Toda.

As mudanças ocasionadas agora  se contrapõem à legislação de 1999, que desconsiderava as contribuições e pagamentos realizados antes do Plano Real (1994), mudando as fórmulas de cálculos dos benefícios.

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda do INSS?

Conforme o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que integrou a iniciativa Revisão da Vida Toda INSS, para ter acesso à revisão é preciso:

  • Ter aposentadoria vigente pelas regras anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019;
  • Que os melhores salários tenham ocorrido antes de julho de 1994;
  • Aferir se a Revisão da Vida Toda é realmente mais vantajosa, considerando todos os salários de contribuição.

Importante salientar que a Revisão da Vida Toda é um processo jurídico, não cabendo obrigatoriamente ao INSS aplicar as novas regras. Ou seja, é preciso entrar com uma ação judicial.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para dar entrada e receber o benefício Revisão da Vida Toda são:

  • Carta de concessão do benefício que planeja revisar;
  • Carteira de Trabalho (todas as carteiras de trabalho e todas as folhas com informações salariais registradas);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais   (CNIS) completo e atualizado, solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”;
  • Comprovantes de pagamento das guias de recolhimento;
  • Microfichas de contribuição (ou seja, informações registradas no banco de dados da Previdência Social anteriores a janeiro de 1982);
  • Processo administrativo do benefício que pretende a revisão.

Como faço para pedir a revisão de aposentadoria?

Existem duas formas pelas quais você pode solicitar a Revisão da Vida Toda:

  • Justiça Federal, quando o valor da causa supera 60 salários-mínimos;
  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é de até 60 salários-mínimos.

Ressalta-se que a solicitação do processo no Juizado Especial Federal, quando há mais de 60 salários-mínimos em jogo, pode gerar a perda do que for superior a esse teto.

Posso dar entrada no Revisão da Vida Toda agora?

Uma vez que o STF aprovou a Revisão da Vida Toda, o aposentado pode entrar com o processo de forma segura, desde que atendidos os pré-requisitos.

Lembre-se: é preciso aferir se a sua aposentadoria está em conformidade com o prazo de realização do pedido, ou seja, se o primeiro benefício ocorreu há menos de 10 anos e se o cálculo for favorável.

No mais, aposentados que recebem seus benefícios há mais de 10 anos e querem entrar com o pedido de revisão devem procurar um advogado para analisar o caso e aferir se tudo está no prazo.

No caso de aposentadoria em período de decadência, isto é, prazo de limite do direito perto do fim, também é preciso contar com o suporte de um especialista, para averiguar todas as possibilidades e vantagens. O tempo é muito precioso e determinante para quem deseja pedir a revisão.

Com o que devo ter cuidado?

Basicamente, antes de solicitar a Revisão da Vida Toda, é preciso consultar um especialista e fazer todos os cálculos, para aferir:

  • Se realmente o aposentado tem direito à revisão;
  • Se a revisão conseguirá aumentar o valor do benefício recebido.

Um dos grandes riscos que o aposentado corre ao solicitar a Revisão da Vida Toda é não ter certeza de que a iniciativa será vantajosa, e apenas um especialista em direito previdenciário consegue analisar todas as minúcias e chegar a esse veredicto.

Infelizmente, a Revisão da Vida Toda também pode diminuir o valor do benefício a ser recebido. Por isso, é crucial realizar uma análise minuciosa caso a caso.

Assim, para tomar todos os necessários cuidados, reúna os documentos requisitados, assim como documentos pessoais, e procure um profissional que esteja em dia com as mudanças ocasionadas pela Revisão da Vida Toda.

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