Desentendimentos entre inquilino e proprietário é algo que acontece com regularidade e, na maioria das vezes, esses conflitos são gerados por conta de reparos que precisam ser feitos no imóvel.
Esses problemas podem ser amenizados a partir do momento em que o inquilino entender que a conservação da casa alugada é de sua total responsabilidade e, também, ter ciência de seus direitos e deveres que são atribuídos para que tanto ele quanto o proprietário possam manter um relacionamento saudável e um imóvel bem conservado.
Deveres que cabem a cada uma das partes
O locatário tem o direito de fazer uso do local alugado tanto como moradia quanto para comércio, de acordo como estiver mencionado no documento. Porém, a conservação do imóvel é obrigação do inquilinato e, ao término do contrato, deve devolvê-lo como lhe foi entregue.
Segundo arquitetos, o melhor a se fazer é, juntamente com a imobiliária ou responsável do local, realizar uma vistoria para que levantem a situação atual e façam o registro por meio de fotografias ou filmagem. Depois de vistoriado, fazer o relatório com todas as informações.
Sempre que possível negociar as mudanças
O dono pode fazer alterações no caso de haver algo em más condições. Por exemplo, no caso de um piso de madeira, ele poderá fazer a raspagem, se for o inquilino, o custo gasto poderá ser abatido no aluguel. É fundamental, entretanto, que ambas partes entrem em um acordo.
Profissionais do segmento aconselham que, para não ocorrer atritos entre inquilino e proprietário, o ideal é respeitar as normas contratuais. Dessa forma, será bom para os dois lados, já que muitas vezes o que gera os desentendimentos é a falta de diálogo e compreensão.
Responsabilidades do proprietário
Sempre que houver algum problema estrutural no imóvel, cabe ao inquilino informar ao dono o quanto antes. Problemas como esgoto, hidráulica, rede elétrica, e outras imperfeições no imóvel podem surgir e o proprietário é responsável pela manutenção.
Segundo o presidente de uma empresa do segmento, cabe ao responsável entregar o imóvel em perfeitas condições. Em razão disso, deve-se realizar a vistoria com ambas partes presentes, dessa forma, a pessoa que estiver locando poderá fazer a reclamação no exato momento, se algo estiver errado.
Para quem está alugando o imóvel, é necessário ter ciência de que qualquer mudança que for realizada durante a locação é entendida como infração contratual, por isso, é importante levar ao conhecimento da imobiliária e solicitar por escrito a autorização, no caso de pequenas reformas ou mudanças no imóvel.
Especialistas advertem que as imobiliárias não podem autorizar nenhuma alteração feita pelo inquilino, pois será a imobiliária a responsável por qualquer dano causado no período da locação, portanto o inquilino deverá deixar tudo como lhe foi entregue e, se for preciso fazer mudanças, faz-se necessário avisar o proprietário antes.
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