O novo PL (Projeto de Lei) nº 6159, de 2019, emitido pelo Poder Executivo, propõe modificações nas políticas de habilitação e reabilitação de profissionais, além de políticas de inclusão no mercado de trabalho para pessoas com deficiência, limitações ou que tenham passado por ostomia. Por meio da MP (Medida Provisória) 905/19, o texto passa a integrar uma lista de medidas que buscam reduzir o desemprego no Brasil.
O intuito principal é promover a reabilitação física e habilitação profissional de 1 milhão de pessoas até 2022. Atualmente, essa fatia da população está recebendo benefícios por incapacidade.
Proposta visa alterações na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiências
O texto que ainda está em tramitação na Câmara dos deputados prevê modificações na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e outros nove normativos em vigor. De acordo com a equipe responsável pela iniciativa, o intuito é reabilitar e reintroduzir 1 milhão de pessoas no mercado de trabalho até 2022. Assim, o Governo deixa de pagar benefícios por incapacidade.
Na atual regra de cotas, uma empresa com, no mínimo, cem funcionários, tem por obrigação preencher de 2% a 5% de suas vagas com colaboradores reabilitados ou que possuam algum tipo de deficiência. De acordo com o governo, apenas metade das 768 mil vagas asseguradas por lei estão preenchidas.
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes: “A definição de cotas de forma ampla alcançando igualmente todos os setores, todas as localidades e todas as ocupações representa uma obrigação que, em muitos casos, não pode ser cumprida”.
As medidas da proposta são:
- Contrato entre empresas para que uma possa compensar as cotas da outra;
- Temporários e terceirizados poderão entrar na conta da empresa que está contratando o serviço;
- Pessoas que possuem deficiência severa contarão como número dobrado no preenchimento de vagas;
- Pagamento de valores para fundos destinados à habilitação física e reabilitação profissional de pessoas com deficiência;
- Um mesmo trabalhador poderá ser considerado nas cotas de aprendiz e de deficiente.
Governo espera beneficiar até 1,25 milhão de trabalhadores entre 2020 e 2022
As pessoas com deficiência severa (a lista das patologias consideradas severas ainda não foi divulgada pelo governo) serão contadas em dobro na hora do preenchimento das vagas. De acordo com o ministro: “Com essas modificações, busca-se engajar todas as empresas do País, apresentando alternativas que considerem as diferenças setoriais, locais e ocupacionais na contratação de trabalhadores”.
A habilitação física e a reabilitação profissional passarão a ser consideradas políticas integrantes do Regime Geral de Previdência Social, uma ação voltada à incapacidade associada a acidentes, deficiências e doenças profissionais. O atendimento prestado pelo governo deverá incluir tecnologia assistiva, reabilitação física e qualificação profissional.
Pessoas que passaram por ostomia serão contempladas pelas mudanças na Lei
As pessoas que passaram pelo procedimento de ostomia também são consideradas deficientes aos olhos da Lei e terão direito a cotas para reintegração ao mercado de trabalho. Para saber todos os direitos do ostomizado, é preciso procurar orientação de especialistas, que podem ser encontrados na Osto+.
A Osto+ é uma comunidade de profissionais engajados no assunto, que são capacitados para ajudar quem passou pela ostomia ou está se preparando para o procedimento.
Para saber mais sobre a ostomia e os direitos do ostomizado, basta navegar pelo site.