Análise dos critérios de classificação indicativa leva em consideração três eixos temáticos
Publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em novembro de 2021, portaria que regulamenta a classificação indicativa para mostra de programas de televisão, DVD, cinema, aplicativos e jogos eletrônicos, RPG, streamings, rádio e espetáculos públicos no território nacional entrou em vigor no dia 3 de janeiro deste ano. Na lista de novas deliberações, estão os símbolos de autoclassificação, análise antecipada para filmes e detalhes sobre a classificação em trailers e teasers. Entre as faixas etárias, estão “livre”, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.
Com a nova portaria, deverá ser indicado pelas empresas se as exibições tiveram suas classificações realizadas anteriormente pelos seus produtores ou se foram submetidas à análise e classificação etária pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Obras que começarem a ser veiculadas com autoclassificação terão um prazo de até cinco dias para trocar a classificação provisória para aquela determinada pelo Ministério, além de publicar no Diário Oficial da União a análise definitiva.
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No caso dos longas, médias e curtas-metragens de única exibição, criados para serem apresentados na TV aberta, a submissão deverá ser feita previamente ao Ministério. A deliberação substitui o processo anterior – momento em que os conteúdos eram submetidos a um monitoramento posterior, em que a classificação indicada pela emissora era mantida ou trocada a partir do Guia Prático de Classificação Indicativa.
Já em relação aos jogos e aplicativos vendidos ou distribuídos de forma gratuita, os símbolos definitivos de indicação etária estabelecidos pelo sistema IARC devem ser aplicados. Competições e outros eventos entre usuários abertos ao público precisam ter a classificação indicativa completa e referente ao jogo ou aplicativo apresentado.
Três eixos temáticos
A análise leva em consideração os critérios estipulados no guia, sendo feita por uma avaliação de três eixos temáticos: “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”, considerados potencialmente danosos ao processo de desenvolvimento da criança e do adoslescente. A classificação indicativa tem caráter pedagógico e informativo para que as famílias tenham consciência prévia sobre os conteúdos, podendo decidir sobre o consumo por parte dos menores de idade sob sua tutela.
Pessoas físicas ou jurídicas podem se informar sobre o cumprimento das normas de classificação indicativa, apresentando questionamentos sobre potenciais descumprimentos da norma ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de aprovação, fica a cargo do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça a adesão de procedimento administrativo para análise da ocorrência.