Boa parte dos brasileiros recebe descontos na hora de realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), contanto que seja feito em cota única, já no mês de janeiro.
Em contrapartida, nem todas as pessoas que possuem veículos automotores precisam cumprir com o pagamento, já que existe uma parcela da população com direito à isenção do imposto. É o caso de pessoas que possuem alguma deficiência (ou limitação física), ou que sejam portadores de doenças crônicas. A única exigência para a dispensa é possuir veículo cadastrado em próprio nome e com bastante tempo de circulação.
Como obter a isenção
Para ter direito à isenção, o cidadão precisa cumprir com alguns requisitos e realizar a solicitação junto ao site da Secretaria da Fazenda do estado em que reside. O processo para dispensa de pagamento do IPVA variará de acordo com a legislação de cada estado.
Regras se assemelham às da compra de carros
A lista de doenças e requisitos a serem cumpridos para dispensa da obrigação muito se assemelha à de pessoas deficientes contempladas na compra do carro com desconto para PcD (Pessoas com Deficiência). Ou seja, quem já entrou com solicitação para CNH nesta categoria está automaticamente isento dos impostos (a depender da legislação do estado).
Para solicitar a dispensa
Quem se encaixa na lista de doenças contempladas pelo direito deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado em que reside e seguir as instruções com relação aos pré-requisitos, documentos e formulários que são exigidos pelo Governo do Estado.
Em alguns estados, há a possibilidade de enviar os formulários preenchidos pela internet. Outros locais exigem envio via correios. Em todo caso, pessoas com deficiência, limitações ou doenças crônicas precisam obter laudo médico para provar que são beneficiários.
Existem exames que foram desenvolvidos especificamente para indicar se há perda da sensibilidade dos membros ou da força motora. Dessa forma, o médico consegue provar que o candidato à solicitação tem direito à dispensa.
É importante salientar que, para ter direito ao benefício, o deficiente não pode ter mais de um veículo registrado em seu nome.
Lista das condições patológicas que dão direito à isenção do IPVA:
- Amputação;
- Artrodrese;
- Artrite;
- Artrogripose;
- AVC (acidente vascular cerebral);
- Câncer de próstata pós-cirúrgico;
- Cirurgia da coluna;
- Cirurgia de joelho;
- Cirurgia de punho;
- Cirurgia e/ou lesão de ombro;
- Condromalácia patelar;
- Deficiência mental;
- Deficiência visual;
- Doença de Parkinson;
- Doenças do coração;
- Encurtamento de membros;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Espondilite anquilosaste;
- Estomias;
- Hérnia de disco;
- HIV;
- Insuficiência renal;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Má formação;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatias diabéticas;
- Ostomia;
- Paralisia;
- Paralisia cerebral;
- Poliomielite;
- Problemas graves na coluna;
- Prótese de fêmur;
- Prótese interna ou externa;
- Quadrantectomia;
- Síndrome do túnel de carpo;
- Tendinite crônica;
- Tetraparesia e tetraplegia.
(Fonte da lista: gazetadopovo.com.br)
Pessoas que passaram pela ostomia têm direito à isenção do IPVA
O cidadão que passou pelo procedimento de ostomia também é considerado, por lei, uma pessoa deficiente física. Para saber como isso implica a rotina, e quais são os direitos (que vão muito além da isenção do IPVA), é importante buscar a orientação de um especialista no assunto.
A Osto+ é uma comunidade de pessoas engajadas, que sabem tudo sobre ostomia e todos os cuidados pré e pós-procedimento. O intuito da Osto+ é ajudar quem tenha sido ou quem será submetido à ostomia.
Navegue pelo site para saber mais sobre a comunidade.
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