A poupança digital operada pela Caixa Econômica Federal se encontra em vigor no Brasil desde junho, visando o pagamento do Auxílio Emergencial e o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
Nesta última sexta-feira, 23 de outubro, foi publicada, no Diário Oficial, a lei que cria esse tipo de conta virtual. O projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o qual não recebeu vetos. Dessa forma, a poupança digital se tornará permanente e poderá se estender para o pagamento de outros benefícios sociais – menos os de natureza previdenciária.
O que será garantido pela lei que cria a poupança digital?
A partir do estabelecimento da poupança digital por lei, essas contas serão abertas, manuseadas e encerradas sem complicações, havendo um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. Além disso, o titular não só contará com a isenção de tarifas, mas será capaz de fazer um saque e três transferências eletrônicas mensais sem custos. Também será possível usar tais contas para o pagamento de boletos bancários, de contas de instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil e para outras modalidades de movimentação.
Elas poderão ser abertas automaticamente no caso de pagamentos do Auxílio Emergencial, abono salarial, programa emergencial de manutenção de empregos e para os saques do FGTS. Ademais, o beneficiário contará com as possibilidades de encerrar sua conta por canais de atendimento remoto ou transformá-la na modalidade de depósito à vista, ou poupança em nome do titular, a qualquer momento, sem outros custos adicionais.
As poupanças digitais continuarão a ser operadas pela Caixa Econômica Federal, que disponibiliza ferramentas de consulta em seu aplicativo e site. Dessa forma, por meio da consulta pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), o cidadão consegue verificar se há alguma abertura em seu nome.
O Estatuto Social
Observa-se que os dados anteriores foram primeiramente publicados no Diário Oficial, jornal que tem como principal objetivo publicar informações do campo econômico e político. Uma de suas publicações trata do Estatuto Social, documento formado por um conjunto de regras que regem a sociedade e entidades sem fins lucrativos, estabelecendo os deveres e os direitos de seus sócios. Esse arquivo é obrigatório para construir cooperação e, dependendo do negócio, deverá ser publicado.
Montando a relação entre o cliente e a Imprensa Oficial, uma agência de publicidade legal é responsável por preparar e diagramar a matéria que será emitida nos veículos, como a Diário Serviços, que atua há 7 anos no mercado, intermediando os anunciantes e os Diários Oficiais e construindo um relacionamento de transparência entre ambos. Assim, a Diário Serviços também aceita envios que têm como objetivo a publicação do Estatuto Social.