Governo altera decreto e concede ampliação dos serviços de acesso à internet

Conheça os planos de instauração da rede de transporte de fibra ótica com elevada capacidade na Região Amazônica

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto para autorizar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tenha permissão de estipular novos compromissos com operadoras a fim de expandir os serviços de acesso à internet, principalmente em áreas de baixa conectividade, ou ausência dela. A norma foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, no dia 17 de setembro.

O texto faz a alteração de um decreto de 2018, em que se é tratado a respeito das políticas de telecomunicações. A partir disso, os compromissos de expansão e prestação de serviços, estipulados pela Aneel por conta da celebração de termos de ajustamento de conduta, de atos regulatórios e de outorga onerosa de autorização de utilização de radiofrequência, serão focados não só para investimentos em capacidade, como fibra ótica, mas também em crescimento de cobertura de redes de acesso fixa e móvel, em banda larga. As alterações compõem um remodelamento do programa Cidades Conectadas, do Ministério das Comunicações. 

O decreto, que fala sobre acesso à internet, também autoriza que outros órgãos ou entidades privadas e públicas consigam implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal. Até o momento, isso cabia apenas à Telebrás, estatal adicionada pelo governo no programa de privatizações. 

Entenda os decretos

O Decreto 10.799/2021 faz a flexibilização das regras para que a Anatel consiga prever, nos compromissos com as prestadoras, esforços em capacidade e serviços de acesso à internet. Já o Decreto 10.800/2021, por sua vez, instaura o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais), inaugurando o Comitê Gestor, alinhada às demandas do Tribunal de Contas da União (TCU).

Implantação de banda larga na Região Amazônica

O Pais, que conta com execução feita pelo Ministério das Comunicações (MCom), pretende instaurar uma rede de transporte de fibra ótica com elevada capacidade através dos rios da Região Amazônica e de redes metropolitanas nos municípios que possuem conexão com a rede de transporte. As redes instauradas darão a possibilidade de conexão de espaços públicos, como hospitais, bibliotecas e instituições de ensino, por exemplo. 

O Decreto permite a parceria com entidades e órgãos, privados e públicos, para que sejam usadas a capacidade excedente das redes implantadas, assegurando a sustentabilidade da economia e viabilizando o oferecimento de serviços de telecomunicações. 

O Comitê Gestor vai atuar no sentido de assegurar a sustentabilidade comercial e operacional da rede instaurada e deixar disponível a capacidade excedente ao setor privado, não sendo de caráter discriminatório aos usuários que possuem interesse. Assim, há pretensões de alcançar o objetivo principal do programa, que é viabilizar o oferecimento de serviços de banda larga de alta qualidade na Região Norte. 

Outro ponto a se destacar é que, a normatização do Pais consegue proeminência perante a publicação do edital do 5G, que deverá levar em consideração a implantação de compromissos de abrangência, assim como obrigações de implantação. Espera-se que sejam destinados R$ 1,5 bilhão ao Programa Norte Conectado (incluindo o Pais), advindos da contrapartida das ganhadoras do leilão. Importante acrescentar, nesse sentido de expansão de acessos, que serviços de publicidade legal já estão disponíveis para serem utilizados.

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