Em 8 de abril de 2020, foi publicado no DOU a Medida Provisória 950/2020, que visa isentar consumidores pertencentes ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) da obrigação de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho. A MP ainda terá que ser analisada pelo Congresso Nacional. A Câmara e o Senado terão 16 dias para votar devido à urgência trazida pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto, a MP tem como principal intuito auxiliar pessoas de baixa renda que estão sendo ainda mais afetadas pela crise econômica causada pela Covid-19. É importante salientar que apenas consumos de até 220 quilowatts-hora por mês serão beneficiados pela medida. Todo consumo que ficar acima do estipulado não será considerado pela isenção.
Isenção será bancada pelo Governo Federal
A MP será custeada pelo próprio Governo por meio da MP 949/2020, que permite o repasse de R$ 900 milhões da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para companhias elétricas. Ambas as MPs (950 e 949) foram publicadas no dia 8 e serão votadas pelo Congresso até o dia 23 de abril.
Famílias que terão direito ao benefício
As famílias já consideradas na TSEE terão direito ao benefício automaticamente. Os núcleos familiares que ainda não se inscreveram na Tarifa Social de Energia Elétrica poderão ser isentos se já estiverem inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do Governo Federal, com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Também terão direito à isenção:
Idosos acima de 65 anos ou deficientes, que já recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social; famílias que já possuem o CadÚnico e renda mensal total de até três salários mínimos, possuindo familiar com deficiência ou problema de saúde que demande uso contínuo de aparelhos (e, por isso, gerem gasto de energia elétrica acima do considerado ideal).
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para baixa renda
A TSEE foi criada para conceder descontos na conta de luz de núcleos familiares considerados de baixa renda. Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem se encaixar em, pelo menos, um dos requisitos:
- Ser idoso ou deficiente, e receber o BPC (Benefício da Prestação Continuada) com renda per capita inferior a um quarto de salário mínimo;
- Possuir inscrição no Cadastro Único, com renda familiar de, no máximo, meio salário mínimo per capita;
- Residência com familiar que faça uso contínuo de equipamentos de saúde que demandem conexão com a rede elétrica, e com renda mensal de até três salários mínimos, contando todos os integrantes da casa;
- Famílias indígenas ou quilombolas que já possuam CadÚnico e renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa.
DOU trará emendas e outras modificações da MP 950/2020
O DOU veiculará todas as modificações que ainda poderão ser feitas na MP que isenta famílias de baixa renda de terem que pagar a conta de luz. Para acompanhar as possíveis emendas e decisões sobre a Medida Provisória, o portal Diário Oficial-e fornece acesso gratuito aos conteúdos do Diário Oficial. Pelo site, também é possível realizar publicações orientadas no DOU. O portal disponibiliza todas as informações sobre os serviços disponíveis para pessoas físicas e jurídicas.
Veja mais: Conteúdo – Aposta esportiva