Foi lançada uma medida provisória que visa alterar a lei anteriormente sancionada pelo presidente da república Jair Bolsonaro. A Lei 13.818, que tece normas sobre o regime simplificado de publicações de sociedade anônima e publicidade de atos societários, sofrerá modificações.
Quando sancionada anteriormente, a lei apresentada pelo então senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) passou quatro anos em tramitação no Congresso e determinou que os empreendimentos passariam a publicar as demonstrações financeiras a partir de 2022 de forma mais resumida.
Mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 892/2019
Agora, a Medida Provisória nº 892/2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de agosto de 2019, e já assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, lança a permissão para que empresas realizem as publicações obrigatórias de capital aberto, constadas na Lei das S.A., apenas nos sites da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no próprio endereço eletrônico e na entidade administradora do mercado em que os valores da organização estejam admitidos.
A Lei das S.A. trazia regra estipulada em 1976, que obrigava a publicação de balanços no Diário Oficial e em jornal de grande circulação nacional, que seria válida até 2022. Contudo, a Medida Provisória 892 retirou tal exigência.
Além de ter que realizar as publicações apenas em sites da Comissão de Valores Mobiliários, da própria empresa e da Bolsa, ficará a cargo da CVM autorizar a aplicação das novas regras, o que, certamente, será feito por meio de INs (Instruções Normativas). O Ministério da Economia ainda deverá definir o formato de publicação e divulgação de atos para companhias fechadas.
Sobre as Medidas Provisórias
As Medidas Provisórias são atos com força de leis, podendo ser deferidas pelo presidente da república em casos de urgência. São válidas por dois meses, podendo ser reeditadas uma vez. Sua validade é imediata, porém dependem de ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara em até 120 dias.
Nesse sentido, as normas presentes na Medida Provisória já estão em vigor, porém só serão realmente válidas no primeiro dia do próximo mês, após a data de publicação dos atos do Ministério da Economia e da CVM. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) expressou em nota o estranhamento com relação à edição da MP.
De acordo com a ANJ, “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022, os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais”.
Os efeitos no Congresso
Caberá ao Congresso considerar o tema, que é regulado pelo artigo 62 da Constituição Federal, e analisar se os pressupostos constitucionais foram atendidos, entre eles, o da relevância e urgência.
Realize publicidade legal de balanços no DOU
Por meio do DSI, é possível realizar a publicidade legal de balanços e outros compromissos definidos por Lei por meio de publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
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