Projeto foi concluído no dia 6 de outubro
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26 de outubro deste ano, projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa. A sanção foi feita pelo atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido). Com a nova deliberação, passou-se a exigir a comprovação de dolo (intenção) para que sejam condenados agentes públicos pelo crime de improbidade.
O projeto foi concluído pela Câmara dos Deputados no dia 6 de outubro deste ano. A matéria teve aprovação no mês de junho, mas retornou para análise dos deputados por conta de modificação do Senado. Os deputados não aceitaram o destaque único (sugestão de alteração) que foi à votação. A partir disso, permaneceu a mudança realizada pelo Senado para que se dê prazo de até um ano, após a lei ser publicada, a fim de que o Ministério Público demonstre interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.
As Fazendas Públicas poderiam ficar com a titularidade das ações até o término dos processos em caso de ações abertas em momento anterior à vigência da legislação – tudo isso era proposto na versão original da Câmara. De acordo com o deputado General Peternelli (PSL-SP), que ficou a favor da aprovação do destaque, o período de um ano é pouco para que o Ministério Público investigue as ações. O deputado acredita que o modelo da Câmara era mais adequado.
“Essa proposta faz com que todas as ações que tiveram início na Fazenda Nacional parem, prejudicando-as. O Ministério Público terá que analisar todas essas ações no prazo de um ano. Isso não vai permitir uma análise correta”, apontou Peternelli.
Do ano de 1992, a lei de improbidade administrativa aborda as condutas de agentes públicos que agem contra princípios da administração pública, propiciam prejuízos aos cofres públicos e ficam ricos de forma ilícita, valendo-se de cargos que ocupam.
A exigência de comprovação de dolo para a condenação de agentes públicos é uma das alterações centrais apontadas pela proposta. O projeto estabelece que servidores públicos que tomarem decisões a partir da interpretação de leis e jurisprudências não poderão ter condenação feita por improbidade. Além disso, o texto ainda aponta que apenas será cabível ação por improbidade caso haja dano efetivo ao patrimônio público.
A lei de improbidade administrativa, até então, permite que agentes públicos que lesaram os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos sejam condenados. Especialistas acreditam que a mudança apontada no projeto, na prática, deixa a condenação mais difícil e, assim, pode atrapalhar o combate a irregularidades. De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, é muito difícil comprovar a intenção em casos de improbidade.
Os defensores da medida, em contrapartida – na maioria, parlamentares –, apontam que a alteração é importante para que se dê mais segurança aos gestores públicos em tomadas de decisão, essencialmente em prefeituras de cidades menores.
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