Diário Oficial publica portaria que estabelece orientações para prevenção do novo coronavírus no ambiente de trabalho

Diário Oficial publica portaria que estabelece orientações para prevenção do novo coronavírus no ambiente de trabalho

O Diário Oficial publicou uma portaria conjunta dos ministérios da Economia e da Saúde, que estabelece os cuidados a serem tomados para a prevenção e redução dos riscos do novo coronavírus no ambiente de trabalho de todo o Brasil.

O documento oficial indicou que as medidas têm como finalidade preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores, de seus empregos e da atividade econômica brasileira.

O assessor da Secretaria de Trabalho afirmou que as empresas terão que deixar orientações e protocolos muito bem estabelecidos sobre as medidas de prevenção contra o coronavírus, sendo adequados à condição de trabalho de cada organização.

Conscientização no ambiente de trabalho

As empresas são obrigadas a orientar os funcionários sobre a doença, assim como indicar os cuidados para uma proteção individual e coletiva dentro e fora do ambiente de trabalho. Orientações sobre os possíveis sintomas e atitudes de higiene para a diminuição da transmissão também são necessárias.

 

Medidas de higienização

A orientação é que seja feita a desinfecção de todos os ambiente de trabalho e das áreas comuns em intervalos, trocas de turnos e em outros momentos oportunos.

É de responsabilidade da empresa deixar à disposição recursos para realizar a higienização das mãos em todos os ambientes de trabalho, como álcool em gel 70%, sabonete líquido, água, papel toalha e lixeira. E, de preferência, lixeiras que possuem abertura com o apoio do pé, para que não seja preciso um contato com as mãos.

Segundo o assessor da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, existem medidas de higiene, de etiqueta e de distanciamento social entre funcionários que são obrigatórias neste período de pandemia. O distanciamento precisa ocorrer na área de produção, em áreas comuns e em outros ambientes da empresa. O uso da máscara também é obrigatório em todos os lugares, sendo dispensável somente no intervalo do almoço, durante a refeição.

Distanciamento social

A portaria menciona, ainda, sobre o distanciamento social, informando que a distância mínima entre os trabalhadores deve ser de um metro e meio. A distância vale também para o funcionário e o cliente. Para casos e situações nas quais é impossível cumprir a orientação, normalmente quando se tem postos fixos de trabalho, o uso de máscara é obrigatório durante toda a jornada de trabalho.

Atitude frente à suspeita e a casos confirmados

O documento oficial apresenta, de forma detalhada, quais casos do novo coronavírus podem ser considerados suspeitos ou confirmados, estabelecendo maneiras eficientes para se conduzir essas situações. Além disso, é previsto pela portaria o afastamento de trabalhadores suspeitos, confirmados ou que tiveram contato direto com pessoas infectadas pelo vírus. O prazo de afastamento social é de 14 dias. 

Para os colaboradores que estiverem com o caso de suspeita, poderão retornar ao trabalho antes do período de 14 dias mediante exame laboratorial dando negativo e se estiverem assintomáticos por mais de 72 horas. 

Atual situação do novo coronavírus no Brasil

Em 19 de junho, o Brasil passou da marca de 1 milhão de casos confirmados de covid-19, registrando o maior número de casos confirmados da doença em 24 horas.

Dados atualizados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Ministério da Saúde na segunda-feira (29) sobre o novo coronavírus no Brasil são os seguintes:

  • 58.314 mortes;
  • 1.368.195 casos confirmados;
  • 757.462 recuperados.

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