Em portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial no último dia 19, determinou-se que beneficiários do INSS com residência fixa no exterior precisam realizar a comprovação de vida anualmente, independentemente de como o benefício é recebido.
Se tal comprovação não for realizada dentro do período de 12 meses, o beneficiário está sujeito a bloqueio do benefício e, em alguns casos, à sua suspensão ou cessação completa. Para realizar esse procedimento, a emissão precisa ser feita por uma das entidades diplomáticas do Brasil no exterior.
Quais as principais regras para a comprovação de vida no exterior?
A publicação explicitou uma série de regras e orientações para que a comprovação fosse realizada.
Para residentes de países que fazem parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação pode ser realizada mediante o preenchimento de um formulário encontrado no site do INSS, além de ser assinado por um oficial de registro local e apostilado pelos órgãos competentes de ambos os países.
A comprovação deve ser dirigida ao INSS pelo beneficiário de maneira direta. Além disso, a Agência de Acordos Internacionais do país também precisa receber uma cópia, assim como a Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários (CGPGSP).
Regras para países em estado de calamidade pública
A questão de saúde pública imposta pelo novo coronavírus fez com que as regulamentações tivessem um certo grau de flexibilização, visto que, em muitos países, os sistemas de entregas postais ainda não estão funcionando normalmente.
Em casos como esses, o beneficiário deve anexar todas as informações que evidenciam a dificuldade no uso de serviços postais, sendo temporariamente dispensados do envio da documentação ao INSS.
Além disso, aqueles que têm o aplicativo do INSS também terão a opção de realizar a confirmação por meio da biometria facial, sem a necessidade de apresentar a documentação.
Quais as vantagens de se publicar no Diário Oficial?
O Diário Oficial é um dos maiores veículos de informação do Brasil, sendo o instrumento preferencial do governo da União e dos estados para estabelecer comunicação com os cidadãos e mantê-los informados. Ele foi impresso de 1862 até o ano de 2017, quando sua versão digital entrou em vigor.
Esse é um dos veículos mais prestigiados e de maior alcance no País, garantindo que publicações de interesse público ganhem relevância nacional. Entre os conteúdos passíveis de publicação, estão leis, resoluções, portarias, contratos, editais e avisos.
Ao contrário do que se pode pensar, a publicação do Diário Oficial da União é bastante simples, principalmente se a parte interessada em publicar conta com um bom serviço de mediação, como o Diário Oficial-e.
O Diário Oficial-e cuida de todo o processo, desde a diagramação e adequação às normas até a análise e, por fim, a própria publicação, objetivando garantir máxima qualidade e performance das notícias de seus clientes.
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