Em julho de 2021, o presidente Jair Bolsonaro realizou uma minirreforma ministerial e editou a medida provisória (MP) 1058/21, a fim de recriar o Ministério do Trabalho e da Previdência, pasta extinta em janeiro de 2019 e incorporada ao Ministério da Economia como secretaria.
A MP é um instrumento com força de lei, que produz efeitos imediatos a partir do momento que ocorre a publicação legal no Diário Oficial da União (DOU) e tem vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez pelo mesmo prazo.
Para que a MP seja convertida definitivamente em lei, é preciso que a Câmara dos Deputados e o Senado a aprovem.
Nesse sentido, no dia 16 de novembro de 2021, o texto-base da referida medida foi analisado pela Câmara dos Deputados, que decidiu por aprová-la. Os destaques apontados pelos parlamentares foram rejeitados, e a proposta foi encaminhada para o Senado.
Medida Provisória 1058/21
O texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados, além de recriar o Ministério do Trabalho e da Previdência, também transfere, para a nova pasta, a subsecretaria de assuntos corporativos e as secretarias do Trabalho e da Previdência, antes alocadas no Ministério da Economia.
De acordo com a MP, o Ministério do Trabalho e da Previdência se torna responsável por formular, implementar e gerir:
- a previdência geral e complementar;
- as políticas públicas que visam à geração de emprego, renda e apoio ao trabalhador;
- as políticas públicas que modernizem as relações de trabalho;
- a fiscalização do trabalho e a aplicação das sanções previstas;
- a política salarial;
- a formação e o desenvolvimento profissional;
- a segurança e saúde no trabalho;
- a regulação profissional;
- o registro sindical.
O relator da medida, deputado José Nelto (PODE-GO), incluiu, no texto-base, o Domicílio Eletrônico Trabalhista, que permite que o Ministério do Trabalho informe o empregador, por meio de um dispositivo eletrônico, dados de interesse profissional.
Segundo José Nelto, a extinção do Ministério do Trabalho e da Previdência resultou em dificuldades na administração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão da redução no contingente de funcionários, que desencadeou uma morosidade no atendimento à demanda da população pelos serviços de seguridade social.
Cidadania e Turismo
A medida provisória também modifica a estrutura dos ministérios do Turismo e da Cidadania, uma vez que as ações referentes ao setor da cultura, antes alocadas no Ministério da Cidadania, foram transferidas para o Ministério do Turismo.
Sendo assim, o Ministério do Turismo fica incumbido de desenvolver e implementar ações, como:
- regulamentação, fiscalização e fomento da formalização das atividades realizadas pelos prestadores de serviços turísticos;
- política nacional de cultura;
- proteção dos patrimônios histórico, artístico e cultural;
- regularização fundiária;
- políticas públicas que viabilizem o acesso à cultura;
- políticas públicas que visem ao desenvolvimento de museus.
Até o momento, os senadores não anunciaram quando analisarão a MP, mas, segundo notícia publicada no site oficial do Senado Federal, a proposta será avaliada em breve.