O presidente da República, Jair Bolsonaro, designou uma lei que modifica, com vetos, o Código de Trânsito Brasileiro, visando punir motoristas mal intencionados que utilizam o veículo para praticar crimes de contrabando, furto, descaminho, receptação e roubo de mercadorias. De acordo com a nova lei, se condenado, o condutor que realizar qualquer uma dessas práticas terá seu documento de habilitação cassado por decisão judicial, e não poderá obter nova habilitação para dirigir pelo período de cinco anos.
Implicações da lei
A nova lei garante ao motorista o direito de pedir sua habilitação novamente, mas ele deverá passar por todos os exames requeridos, que já estão previstos no Código de Trânsito. Por outro lado, se o motorista for pego em flagrante na prática de um dos crimes citados anteriormente, as autoridades poderão, em decisão acertada, decretar a suspensão da habilitação ou da permissão para conduzir veículo automotor, e até mesmo a proibição de processo para obtenção de nova CNH.
Contudo, é visível que a legislação não tratou sobre o dispositivo que garantia à pessoa jurídica que distribuísse, comercializasse, armazenasse ou transportasse mercadorias oriundas dos crimes citados, poderia, por meio de processo administrativo, ter sua inscrição baixada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Trata-se da principal norma projetada pela entidade, em conjunto com o Congresso Nacional durante o desenvolvimento da legislação. Isso porque o furto de produtos, muitas vezes, acontece devido ao fato de que muitas empresas realizam a receptação. Ou seja, toda a carga roubada já conta com um destino certo, e são grandes empresas que encabeçam a revenda de produtos roubados.
Nesse sentido, as transportadoras acabam se prejudicando, já que a carga é furtada dos caminhões e entregue aos receptores durante o transporte. Uma vez que o CNPJ da transportadora é cassado, suas atividades ficam muito enfraquecidas.
Já existem estados no País que contam com legislação própria visando cassar a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de empresas envoltas com o recebimento de cargas furtadas. Em visto disso, elas não ficam autorizadas a comprar e comercializar produtos.
Vetos
O governo desconsiderou da lei sancionada os artigos que aplicam punição às empresas nos crimes envolvendo cargas. Ainda ficou fora da lei a pena instituída às empresas que não anexassem no estabelecimento comercial documento legível e ostensivo, deixando claro que é crime vender bebidas e cigarros de origem ilícita. A pena ia de advertência a fechamento.
A nova lei, assim como seus vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 11 de janeiro de 2019 (sexta-feira).
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