O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, no último dia 18 de setembro, a lei que operacionaliza o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), concedido a trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos ou suas jornadas reduzidas durante a pandemia de Covid-19. O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego.
Originada da Medida Provisória (MP) 959/20, publicada em abril deste ano e divulgada no Diário Oficial da União, a Lei 14.058/2020 está em vigor, e o pagamento do auxílio já começou a ser feito. Em agosto, o Governo Federal estendeu a duração do programa por mais seis meses.
Desde o quarto mês do ano, quando o programa foi iniciado, 9,7 milhões de pessoas foram beneficiadas. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia atualiza, semanalmente, todas as estatísticas do BEm em um painel virtual, apontando o número de acordos celebrados e empregadores e trabalhadores contemplados.
Formas de recebimento do auxílio
A fim de evitar filas nas agências bancárias, a nova lei permite que as instituições financeiras responsáveis por operacionalizar o pagamento do benefício – como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil – abram contas sociais digitais com isenção de tarifas para os trabalhadores gratificados. O beneficiário ainda terá direito a operações sem custos, como três transferências e um saque por mês.
Outra forma utilizada para facilitar o recebimento do BEm foi a autorização de depósito em conta poupança ou conta depósito à vista em outros bancos. No entanto, para quem possui conta-salário, é preciso autorizar o empregador a informar seus dados bancários. Vale ressaltar que, se o dinheiro não for movimentado na conta social em até 180 dias, será devolvido à União.
A publicação destaca, ainda, que a abertura da conta social digital – caso não seja identificada uma conta poupança no nome do beneficiário – poderá se dar de forma automática e dispensa a apresentação de documentos do titular, além de vedar a emissão de cartão físico ou cheque.
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