Com vetos, proposta foi aprovada pelo Governo Federal e deverá promover a disciplina de crédito junto ao consumidor brasileiro
Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de julho a lei que prevenirá o superendividamento dos consumidores brasileiros. Originada de um projeto aprovado no Congresso, a medida foi publicada com vetos no Diário Oficial da União no dia seguinte (2) e deverá alterar a partir de agora o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
De acordo com o texto final, a lei aperfeiçoará a disciplina de crédito e criará regras de prevenção e tratamento das grandes dívidas. Outra proposta interessante é a exigência de maior transparência nos contratos de empréstimos, visando impedir uma série de condutas das instituições financeiras consideradas extorsivas perante o consumidor.
Para o relator do projeto no Senado Federal, a iniciativa busca promover mais informações a respeito do superendividamento e como evitá-lo, além de propagar a cultura da concessão responsável de crédito e conscientizar a população a pagar suas dívidas. Dentre as ações e medidas necessárias para isso, o governo prevê estimular a renegociação e a organização de planos de pagamento.
Renegociação de dívidas
O consumidor superendividado poderá formular um pedido de renegociação dando entrada em um processo de repactuação junto a todos os credores e apresentando um plano de pagamento com prazo máximo de quitação. No entanto, é necessário, a partir de agora, analisar o conceito de “mínimo existencial”, no qual é definida uma parcela mínima da renda do devedor que não poderá ser utilizada para o pagamento das dívidas, impedindo a pessoa de se endividar novamente.
Quanto aos credores, para aqueles com os quais não houve acordo ou não compareceram para renegociar, haverá um plano judicial compulsório de pagamento, desde que o consumidor saiba o valor exato devido. Além disso, bancos e agências financiadoras deverão informar previamente o custo total dos seus serviços, incluindo juros e encargos, bem como ressaltar o direito do cliente de antecipar o pagamento de parcelas e dívidas sem novas taxas.
Vetos
Apesar de sancionada, a nova lei foi publicada no Diário Oficial com alguns vetos, como o trecho que estabelecia que a soma das parcelas nos contratos de crédito consignado não poderiam superar 30% da renda mensal do consumidor, podendo ser acrescidos ainda outros 5% para amortização de despesas de cartão de crédito ou saque pelo mesmo meio de pagamento.
Um segundo item reprovado pelo Governo Federal defendia anular cláusulas contratuais de fornecimento de produtos e serviços diante de leis estrangeiras que limitassem de alguma forma a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Já o último ponto que ficou de fora apontava vedar a referência de ofertas de crédito sem juros, taxas ou gratuitamente, o que, segundo o governo, contrariaria o interesse público.
Organização de prazos e processos
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