Fora publicado no Diário Oficial da União o indulto humanitário, que visa conceder liberdade provisória aos presos em estado terminal ou portadores de doenças graves. O decreto foi assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
O presidente assinou, no começo de fevereiro, o decreto que garante indulto humanitário para casos específicos. A assinatura teve como testemunha Jorge Antônio de Oliveira Francisco, subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil.
Quem terá direito ao indulto
O texto assinado pelo presidente concede indulto em casos determinados, como tetraplegia, paraplegia ou cegueira adquirida após praticar o delito (ou se for consequência dele). É preciso que haja comprovação por laudo médico ou por médico oficialmente designado pelo juiz que executou a pena.
Pelo decreto, serão beneficiados também os presos que possuírem doença grave permanente, que imponha limitação de atividades severa e que demande cuidados contínuos (que não possam ser fornecidos no ambiente penal). Lembrando que a condição deve ser comprovada por laudo médico oficial ou por profissional médico designado pelo juiz.
O indulto se estende também aos detentos que sejam portadores de doenças como neoplasia maligna ou Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida), desde que seja comprovado o laudo médico oficial.
Quem não terá direito ao indulto
Existem restrições no decreto, como, por exemplo, a proibição de indulto aos meliantes que forem detidos por corrupção (ativa ou passiva), tortura, tráfico de drogas, além de crimes hediondos. Também não terão direito ao indulto os presos condenados por grave violência contra pessoas, por envolvimento com organizações criminosas, violação, assédio sexual e terrorismo.
O direito também será vetado aos condenados por estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, corrupção de menores e favorecimento da prostituição, ou outra maneira de exploração sexual de menor ou de vulnerável.
O decreto ainda proíbe o indulto aos condenados com concussão, peculato e tráfico de influência. A publicação também desconsidera os presos que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de multa ou direitos; quando a acusação ocorreu após o julgamento em segunda instância; ou nos casos em que tiveram suspensão condicional do processo.
Em síntese, não será concedido indulto para aqueles que cometerem:
- Crimes com grave violência contra pessoa;
- Crimes de tortura;
- Que foram condenados por crimes hediondos;
- Terrorismo;
- Violação e assédio sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Envolvimento com organizações criminosas;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
- Peculato;
- Corrupção passiva;
- Corrupção ativa;
- Concussão;
- Tráfico de influência;
- Vender/transportar ou se envolver com drogas.
Publicidade legal oferece veículo para publicação de decretos
Conforme consta em Diário Oficial, publicado por meio de publicidade legal, o indulto geralmente é concedido aos presos em período próximo ao Natal, todos os anos. O direito fora previsto pela Constituição Federal, sendo considerado atribuição exclusiva do presidente da República.
Essas e outras informações podem ser acompanhadas por meio do Diário Serviços.