Em 29 de março de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que endurece e dificulta os procedimentos para autorização de concursos públicos. A medida também prevê um aumento na contratação de terceirizados. A partir do meio do ano, mais especificamente em junho, o Ministério da Economia passará a analisar os pedidos para abertura de certame apenas das instituições que tiverem atingido uma série de exigências.
O que vai mudar a partir de junho
Agora, o Ministério da Economia terá que analisar todos os pontos que foram indicados no decreto, mais precisamente 14 questões, para só depois saber se poderá autorizar ou não a abertura de novo concurso. Ou seja, cada órgão público que desejar abrir um novo edital terá que entregar 14 documentos que podem confirmar a necessidade de uma nova leva de contratações.
Entre os principais pré-requisitos, é possível citar a participação em compras compartilhadas, implementação de serviços digitais e resultados da avaliação de desempenho dos últimos três anos.
Critérios a serem avaliados
O Ministério da Economia, antes de autorizar a criação de qualquer concurso, deverá analisar a quantidade de servidores cedidos pelo órgão nos últimos cinco anos, e a evolução do quadro de pessoal. Outro critério a ser conferido pelos responsáveis será a designação do que cada servidor deverá desenvolver em seu trabalho, e o impacto disso no desempenho do órgão ou entidade.
O órgão que quiser solicitar a abertura de vagas, por sua vez, terá que provar que os afazeres do futuro servidor público não podem ser cumpridos por trabalhador terceirizado. Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o decreto pode abrir portas para a “universalização do serviço público”.
Apenas haverá concurso e contratação de novos servidores públicos para os cargos que não puderem ser terceirizados (o decreto trata da vedação de terceirização de atividades que envolvem fiscalização, regulação e planejamento).
Motivações para as mudanças nos concursos públicos
A norma recentemente publicada harmoniza-se com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), e, também, com o decreto assinado por Michel Temer em setembro de 2018, que viabilizaram a ampliação da contratação de profissionais terceirizados na administração privada e na administração pública. De acordo com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, a adoção de tantos pré-requisitos é parte integrante de uma reforma prevista pelo atual Governo que visa ao aumento do bom uso de recursos públicos, assim como a eficiência.
O decreto, além de aumentar a possibilidade de contratar terceirizados, também deseja ampliar o controle de realocação e lotação dos servidores por meio da base de dados cadastral do Sistema de Pessoa Civil da Administração Federal (Sipec). Ou seja, para abrir novo concurso, a organização pública terá que contar com todos os dados de seus funcionários sempre atualizados no sistema.
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