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Diário Oficial da União traz publicação do aumento de até 4,33% no preço de medicamentos

Foi publicado, em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), de 31 de março, a autorização do Governo Federal em relação ao reajuste de até 4,33% nos valores de medicamentos para 2019. O aumento foi estabelecido e publicado mediante decisão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). De acordo com as autoridades, cada empresa produtora de medicamento poderá ajustar os preços de seus itens nos termos da resolução.

O reajuste de 2019, ao contrário dos anos anteriores, será linear para todas as variáveis de remédios. Além disso, ele também ficará ligeiramente acima de inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Do mês de março de 2018 até o mês de fevereiro de 2019, o índice de inflação foi de 3,89%.

Justificativas

O Ministério da Saúde afirmou em nota que o percentual não se configura como sendo um aumento automático dos preços, e sim representativo do teto limite permitido de reajuste. Nesse sentido, cabe à empresa escolher se aplicará índice menor ou total. A correção será igualitária aos três grupos de insumo: os de concorrência concentrada, moderada e os de maior concorrência. Ainda de acordo como Ministério, hoje existem mais de 12 mil apresentações de medicamentos comercializados no país.

Critérios de estabelecimento ou ajustes de remédios isentos de prescrição

A Cmed ainda publicou outra resolução no Diário Oficial, em edição extra, que fala do monitoramento e liberação de critérios para se estabelecer ou ajustar os valores de remédios isentos de prescrição médica, produtos tradicionais fitoterápicos, medicamentos fitoterápicos e anestésicos locais injetáveis de uso odontológico.

A norma regulamentadora se aplica a todos aqueles, pessoa física ou jurídica, de direito privado ou público, que atuem no segmento de remédios, dentre as quais representantes, produtoras de medicamentos, varejo e as distribuidoras de medicamentos se incluem.

Entre outras coisas, a publicação no Diário Oficial da União traz também três grupos de remédios passíveis de monitoramento e liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços.

Confira na íntegra:

“CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS PASSÍVEIS DE MONITORAMENTO E LIBERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ESTABELECIMENTO OU AJUSTE DE PREÇOS

Art. 3º Os medicamentos objeto desta resolução serão classificados, segundo sua natureza, em 3 (três) grupos:

I – Grupo 1: medicamentos liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de Preços Fábrica e de Preços Máximos ao Consumidor;

II – Grupo 2: medicamentos liberados dos critérios de estabelecimento ou ajuste de Preços Fábrica, com Preços Máximos ao Consumidor regulados pela CMED; e,

III – Grupo 3: medicamentos com Preços Fábrica e Preços Máximos ao Consumidor regulados pela CMED;

Art. 4º Fica delegada ao Comitê Técnico-Executivo da CMED a definição, por meio de Comunicado específico, da composição dos grupos de que tratam os incisos do caput do art. 3º desta Resolução e a migração de medicamentos entre eles, com base em critérios definidos pela CMED.

  • 1º Da decisão que definir a composição de que trata o caput cabe pedido de reconsideração no prazo de quinze dias, contado da divulgação do Comunicado específico.
  • 2º Caso o Comitê Técnico-Executivo da CMED não reconsidere sua decisão, o processo será encaminhado para o Conselho de Ministros, que decidirá em instância final.”

Acompanhe de perto as declarações publicadas no Diário Oficial da União

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