Muita gente ainda não sabe, mas o Diário Oficial da União deixará de contar com sua versão impressa. O presidente da República, Michel Temer, assinou a sanção que traz novas regras a serem seguidas nas publicações desse veículo de comunicação, que agora está disponível apenas via Internet. O Diário Oficial da União é um documento de veiculação para informações relacionados a todos os assuntos federais de importância, como leis sancionadas, portarias ministeriais, decretos presidenciais, nomeações, licitações e exonerações, e que está subordinado à Presidência da República.
Publicado pela primeira vez em 1º de Outubro de 1862, ele costumava ter mais de duas mil páginas em suas edições todos os dias. Nos últimos tempos, o Diário Oficial, de acordo com a Casa Civil, consumia cerca de 60 toneladas de papel todos os meses, e custava 2,5 milhões de reais aos cofres públicos. A norma que fora aprovada para torna-lo apenas digital foi conduzida com o intuito de reduzir custos e produção de lixo. Lembrando que uma edição continuará sendo impressa diariamente para manter-se um arquivo.
A partir do dia 1º de Dezembro, aqueles que quiserem conferir as informações e materiais publicados, devem acessar a versão digital do Diário Oficial da União, através de agência de publicidade legal. Esse método é indiscutivelmente mais rápido e prático em relação às consultas em versões impressas no papel. De toda forma, a Imprensa Nacional da Casa Civil continua a ser a responsável pelo jornal, e deverá imprimir pelo menos um exemplar de cada edição pare mantê-lo em arquivo.
Todos os materiais a serem divulgados, agora terão que ser encaminhados ao órgão também por meio exclusivamente digital. O Diário Oficial será sempre publicado de segunda a sexta, uma vez por dia, salvo nos feriados nacionais ou pontos facultativos da administração pública federal. Além disso, para que haja publicações em dias não previstos, será preciso autorização da Presidência da República ou da Casa Civil.
As novas normas para publicação no Diário Oficial da União garantem que o documento trará os atos com conteúdos normativos (exceto aqueles atos de aplicação unicamente interna, que não devem afetar interesses de terceiros), e os atos oficiais da Administração Pública Federal Direta, fundacional e autárquica; do Poder Judiciário; do Poder Legislativo; do Ministério Público da União; da Defensoria Pública da União; e do Tribunal de Contas da União.
Para realizar consultas e publicações no Diário Oficial da União, agora mais que nunca, o auxílio de uma equipe especializada se faz necessário.
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Por se tratar de uma agência de publicidade legal, possibilita a todos os cidadãos realizar publicações de materiais considerados relevantes para a população. Dessa forma, todo trâmite que envolve a publicação de informações no Diário Oficial é facilitado pelo grupo de especialistas que estão no Diário Oficial – e.
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