No dia 12 de fevereiro de 2020, o presidente da república, Jair Bolsonaro, assinou o decreto que regulamenta a logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. O Diário Oficial da União (DOU), portanto, publicou o decreto que estabelece obrigatoriedade às empresas do setor para que implantem sistemas de coleta de lixo eletrônico e realizem a destinação correta.
Este documento determina que o país possua 5 mil pontos de recebimento de produtos usados até 2025 para coletar 17% do total comercializado. Isso significa que, nos 400 maiores municípios do Brasil, que representam aproximadamente 60% da população, devem ser realizadas a coleta e a destinação adequada de 17% dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno de uso doméstico no ano base de 2018. Sendo assim, a meta do primeiro ano de estabelecimento do decreto é de 1%.
Desta forma, o mandato presidencial considera acessórios não integrantes da estrutura física dos produtos eletroeletrônicos e que viabilizam, auxiliam ou facilitam seu uso pelos consumidores, incluídos controles remotos, carregadores, tampas e cabos removíveis, entre outros. O Grupo de Acompanhamento de Performance, formado por entidades representativas de âmbito nacional dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos, possui os objetivos de acompanhar e divulgar a implementação do sistema de logística reversa e detalhar as funções e as atividades do grupo em regimento interno.
Além disso, considera-se peças como materiais, substâncias e partes fixas não removíveis que constituem e integram a estrutura física dos produtos eletroeletrônicos, cuja ausência compromete o uso adequado dos produtos, bem como o descarte por meio do qual consumidores e usuários domésticos dos produtos eletroeletrônicos, de que trata este decreto, entregam os referidos produtos em um dos pontos de recebimento estabelecidos, para fins de logística reversa e destinação final ambientalmente adequada.
Tanto o uso doméstico, próprio ou pessoal, residencial ou familiar, exclusivamente por pessoa física, dos produtos eletroeletrônicos quanto o uso não doméstico, tais como o uso para fins governamentais ou corporativos, uso industrial e uso comercial por pessoa jurídica, são conceituados no decreto.
É válido destacar, ainda, que empresas de prestadoras de serviços de telefonia móvel que comercializam os produtos em questão estão sujeitas às mesmas obrigações do decreto.
Segundo dados da Universidade das Nações Unidas (UNU), da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e do ISWA – International Solid Waste Association (Associação Internacional de Resíduos Sólidos), o Brasil é considerado o segundo país que mais produz lixo eletrônico nas Américas, com 1,5 milhão de toneladas por ano, ficando atrás apenas dos EUA.
Por sua vez, o lixo eletrônico pode ser originado de resíduos computacionais, como equipamentos eletroeletrônicos descartados ou que se tornam obsoletos, principalmente celulares, computadores, notebooks, tablets, televisores, entre outros dispositivos de uso doméstico.
O DOU, Diário Oficial da União, tem como finalidade publicar e oferecer informações legais nos diários oficiais dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e da União. Acessando o site, é possível divulgar questões relevantes de interesse público com maior eficácia e rapidez para todo o território brasileiro.