Proteção de dados se integra à Constituição na forma de uma cláusula pétrea, sem possibilidade de alterações
Foi publicado, pelo Governo Federal, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o balanço de acessos aos serviços de telecomunicações do ano passado, momento em que foi percebido um crescimento no volume de assinantes das bandas largas fixa e móvel. Segundo o painel de dados da agência, os assinantes da banda larga fixa alcançaram a marca de 41,4 milhões em dezembro do último ano (ante os 36,3 milhões do mesmo mês do ano anterior), o que mostra um crescimento ainda maior em comparação aos 10% verificados entre 2019 e 2020. No fenômeno, o protagonismo ficou a cargo da tecnologia de fibra ótica (26 milhões, no final de 2021).
Além dos segmentos que englobam a banda larga e o sistema para provedor de internet, por exemplo, outro número que aumentou no ano passado foi a base de assinantes da telefonia móvel – 253,3 milhões de celulares foram registrados em dezembro – um avanço de 8,2% ante os 234 milhões percebidos no final de 2020. Além disso, a telefonia móvel também teve protagonismo em 2021, por conta do envio de dados pelo 5G. Na telefonia fixa, foi observada uma perda de assinantes, encerrando o último ano com 28,7 milhões de acessos, um retrocesso de 5,8% ante 2020. Também foi evidenciado que, em dezembro de 2021, os acessos das operadoras autorizadas (14,38 milhões), pela primeira vez, superaram os das concessionárias (14,32 milhões).
Já em relação aos serviços de TV, houve uma alteração no cômputo dos acessos em 2021. Por conta de decisão do Conselho Diretor do Acórdão n.º 7/2019, as ofertas “livres” de TV foram colocadas como Serviço de Acesso Condicionado e passam a fazer parte da base de assinantes do Painel de Dados da Anatel.
Proteção de dados pessoais se torna direito constitucional
Ainda acerca de tecnologia e comunicações, foi promulgado, no dia 10 de fevereiro de 2021, pelo Congresso Nacional, a emenda constitucional que estabelece que a proteção de dados pessoais, incluindo em ambientes digitais, seja um direito fundamental. A promulgação foi realizada em sessão solene. O assunto estava tramitando no Congresso desde 2019, tendo origem no Senado, em que foi aprovado e encaminhado para análise na Câmara dos Deputados, onde foram realizadas alterações.
O presidente do Congresso destacou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas em um contexto de livre circulação da informação em ambiente virtual. Além disso, também salienta que é do indivíduo o poder de escolher a quem esses dados podem ser apresentados e sob quais condições, com exceções legais muito delimitadas. Com isso, a proteção de dados se integra à Constituição na forma de uma cláusula pétrea, isto é, sem possibilidade de alteração.