A reforma da previdência, que tramita na câmara dos deputados sob a denominação de PEC 287/16, não chegou nem mesmo a ser votada este ano. Por uma série de questões, o governo do presidente Michel Temer não teve o apoio necessário para realizar as mudanças constitucionais necessárias para implementar a tão temida reforma da previdência.
Um dos motivos que inviabilizaram a votação foi a intervenção federal realizada no Rio de Janeiro. A Constituição Federal, em seu art. 60, § 1, veda expressamente qualquer alteração na constituição enquanto estiver vigorando uma intervenção federal em qualquer dos estados componentes do País.
Considerando que a intervenção está programada para todo o ano de 2018, conforme Decreto Presidencial, é cada vez mais improvável que ocorra qualquer votação no sentido de reformar a constituição. Assim, a Reforma da Previdência vai se tornando uma pauta cada vez mais remota de ser concretizada no Governo Temer.
No entanto, muitos especialistas vêm alertando sobre a necessidade de tal reforma, até para garantir o pagamento das aposentadorias no futuro, considerando que o sistema previdenciário brasileiro vem apresentando sucessivos déficits nos últimos.
Deixando de lado qualquer opinião política sobre o tema, o fato é que mais cedo ou mais tarde teremos uma reforma da previdência, e o mais provável é que ela ocorra no ano que vem, independentemente do candidato que venha ganhar as eleições.
Assim, se você já implementou todos os requisitos para se aposentar, tal como a idade e o tempo de contribuição, o melhor a fazer esse ano é aproveitar para se aposentar antes da reforma da previdência.
As regras atuais para se aposentar depende de cada tipo de aposentadoria, mas ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição sem precisar de idade mínima, algo que será vedado com a reforma. Portanto, se você já possui 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição homem o melhor a fazer é procurar o INSS o mais rápido possível e se Aposentar.
Você pode aproveitar também para se aposentar com renda integral, sem perder nada com o fator previdenciário, que é uma equação que diminuí o valor da aposentadoria conforme a idade da pessoa. De uma forma simplificada, o fator previdenciário funciona como um redutor do valor da aposentadoria: quanto menos idade, menor o valor.
Mas existe uma forma de não ter esse fator previdenciário em seu benefício. É a regra do 85/95. Caso a soma da idade com o tempo de contrinuição atinja 85 pontos para a mulher ou 95 pontos para o homem, então o fator previdenciário não será aplicado, e neste caso a pessoa vai ter direito ao valor integral da média de salários.
Mas atenção: para ter direito a aposentadoria pela regra 85/95 pontos, a pessoa precisa contar com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Importante frisar também que a exigência mínima de pontuação vai subindo com o passar dos anos, mas a regra aqui apresentada ainda vale até dezembro de 2018.
Outra forma de se aposentar antes da reforma é a aposentadoria por idade. Para ter direito à ela, a pessoa deve implementar os requisitos de idade e carência. A idade é o mínimo de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens e o tempo de carência (contribuição) são 15 anos para ambos os sexos.
Importante destacar que ainda é possível o acumulo de pensão por morte com aposentadoria. Assim, se você é beneficiário de uma pensão, seja pelo falecimento de um cônjuge ou filho, ainda poderá se aposentar esse ano sem perder a sua pensão. Essa acumulação está prevista para acabar após a reforma da previdência.
Então, como podemos observar, são muitas as vantagens em antecipar a aposentadoria para esse ano, mesmo que ocorra uma perda na renda mensal no benefício. Não sabemos exatamente o que nos espera no próximo ano e até que ponto as mudanças poderão afetar cada cidadão.
Embora o governo venha enfatizando que não haverá mudanças nas regras para quem já implementou todos os requisitos, em se tratando de Brasil, tudo pode acontecer, face à insegurança jurídica vivida atualmente no país.
Para saber mais sobre o INSS e sobre os benefícios da Previdência acesse o site Previdência Simples, onde você poderá ter informações mais detalhadas sobre o INSS, o salário maternidade e a consulta ao PIS.
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