A reforma da previdência, que tramita na câmara dos deputados sob a denominação de PEC 287/16, não chegou nem mesmo a ser votada este ano. Por uma série de questões, o governo do presidente Michel Temer não teve o apoio necessário para realizar as mudanças constitucionais necessárias para implementar a tão temida reforma da previdência.
Um dos motivos que inviabilizaram a votação foi a intervenção federal realizada no Rio de Janeiro. A Constituição Federal, em seu art. 60, § 1, veda expressamente qualquer alteração na constituição enquanto estiver vigorando uma intervenção federal em qualquer dos estados componentes do País.
Considerando que a intervenção está programada para todo o ano de 2018, conforme Decreto Presidencial, é cada vez mais improvável que ocorra qualquer votação no sentido de reformar a constituição. Assim, a Reforma da Previdência vai se tornando uma pauta cada vez mais remota de ser concretizada no Governo Temer.
No entanto, muitos especialistas vêm alertando sobre a necessidade de tal reforma, até para garantir o pagamento das aposentadorias no futuro, considerando que o sistema previdenciário brasileiro vem apresentando sucessivos déficits nos últimos.
Deixando de lado qualquer opinião política sobre o tema, o fato é que mais cedo ou mais tarde teremos uma reforma da previdência, e o mais provável é que ela ocorra no ano que vem, independentemente do candidato que venha ganhar as eleições.
Assim, se você já implementou todos os requisitos para se aposentar, tal como a idade e o tempo de contribuição, o melhor a fazer esse ano é aproveitar para se aposentar antes da reforma da previdência.
Quais as formas de se aposentar atualmente pelo INSS
As regras atuais para se aposentar depende de cada tipo de aposentadoria, mas ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição sem precisar de idade mínima, algo que será vedado com a reforma. Portanto, se você já possui 30 anos de contribuição (mulher), ou 35 anos de contribuição homem o melhor a fazer é procurar o INSS o mais rápido possível e se Aposentar.
Você pode aproveitar também para se aposentar com renda integral, sem perder nada com o fator previdenciário, que é uma equação que diminuí o valor da aposentadoria conforme a idade da pessoa. De uma forma simplificada, o fator previdenciário funciona como um redutor do valor da aposentadoria: quanto menos idade, menor o valor.
Mas existe uma forma de não ter esse fator previdenciário em seu benefício. É a regra do 85/95. Caso a soma da idade com o tempo de contrinuição atinja 85 pontos para a mulher ou 95 pontos para o homem, então o fator previdenciário não será aplicado, e neste caso a pessoa vai ter direito ao valor integral da média de salários.
Mas atenção: para ter direito a aposentadoria pela regra 85/95 pontos, a pessoa precisa contar com um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Importante frisar também que a exigência mínima de pontuação vai subindo com o passar dos anos, mas a regra aqui apresentada ainda vale até dezembro de 2018.
Outra forma de se aposentar antes da reforma é a aposentadoria por idade. Para ter direito à ela, a pessoa deve implementar os requisitos de idade e carência. A idade é o mínimo de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens e o tempo de carência (contribuição) são 15 anos para ambos os sexos.
Importante destacar que ainda é possível o acumulo de pensão por morte com aposentadoria. Assim, se você é beneficiário de uma pensão, seja pelo falecimento de um cônjuge ou filho, ainda poderá se aposentar esse ano sem perder a sua pensão. Essa acumulação está prevista para acabar após a reforma da previdência.
Então, como podemos observar, são muitas as vantagens em antecipar a aposentadoria para esse ano, mesmo que ocorra uma perda na renda mensal no benefício. Não sabemos exatamente o que nos espera no próximo ano e até que ponto as mudanças poderão afetar cada cidadão.
Embora o governo venha enfatizando que não haverá mudanças nas regras para quem já implementou todos os requisitos, em se tratando de Brasil, tudo pode acontecer, face à insegurança jurídica vivida atualmente no país.
Para saber mais sobre o INSS e sobre os benefícios da Previdência acesse o site Previdência Simples, onde você poderá ter informações mais detalhadas sobre o INSS, o salário maternidade e a consulta ao PIS.