A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), sobre a proteção de dados pessoais na Internet, vai entrar em vigor no Brasil a partir de agosto de 2020. O setor mais impactado com as mudanças será o e-commerce, já que sua atuação tem como base a análise e utilização de dados sobre o consumidor.
Houve uma avaliação positiva por parte da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) dando mais poder ao consumidor no que se refere à coleta e o uso dos seus dados pessoais e aplicando penalidades sobre as empresas que não cumprirem as novas regras.
A ABComm teve participação nas discussões para elaborar o conteúdo da nova lei, tendo a presença do Diretor Jurídico como consultor técnico de discussões do assunto no Senado Federal.
Os e-commerces precisam fazer novas adaptações em suas práticas de segurança, realizando treinamento de pessoas, adaptando documentos e modificando processos, de modo que estejam adequados às recomendações da nova lei da legislação. Uma assessoria jurídica pode ajudar no processo de mudança, analisando tudo que não está em conformidade e precisa ser alterado. Como ainda há um tempo hábil, é importante começar o quanto antes as modificações necessárias.
Mudanças da nova Lei
A nova Lei determina que qualquer dado pessoal coletado e usado deve ser informado ao portador para que haja o consentimento dele. Os e-commerces vão precisar de uma autorização específica dos consumidores. Isso compreende todas as empresas que, por determinado motivo, tiveram acesso aos dados pessoais do cliente.
Um detalhe importante é referente à autorização, ela precisa ser detalhada e específica, autorizando que a empresa use os dados apenas para as finalidades descritas no documento. E os dados não poderão ser passados para outros parceiros de negócio, isso pode resultar em penalidades graves.
Outra coisa nova adotada pela LGDP é que o dono dos dados terá o direito de fazer questionamentos aos serviços de e-commerces sobre as informações pessoais que estão no banco de dados, exigindo que sejam editadas ou até mesmo excluídas. A portabilidade dos dados também pode ser solicitada.
A Lei também terá uma proteção diferenciada para os menores de idade, os seus dados só serão coletados com o consentimento do responsável. Ainda não foi definido como isso será feito na prática, mas a empresa precisa estar ciente e fazer tudo de forma clara e com a certeza dessa autorização.
Existirão penalidades para as empresas que não cumprirem a LGDP, essas penalidades contam com multas que variam de 2% do faturamento da empresa até R$ 50 milhões por infração cometida. Isso não é tudo, as empresas que continuarem a cometer essas falhas poderão ter sérios problemas com o ministério público.
As mudanças necessárias para a nova Lei não serão simples e demandam trabalho, mas os benefícios para a sociedade serão numerosos. Acredita-se que busca pelo equilíbrio entre a transparência com os titulares dos dados e a segurança jurídica para as empresas será algo diferenciado e bom para todos, empresa e cliente.
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