Metas são válidas por 10 anos, a partir de 2022, e fazem parte da RenovaBio, que tem como objetivo contribuir para a descarbonização da matriz brasileira de biocombustíveis
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que define metas compulsórias para a redução de emissão de gases de efeito estufa na comercialização de combustíveis. As metas estabelecidas são anuais e válidas a partir de 2022.
A resolução n.º 17, de 5 de outubro de 2021, faz parte da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), programa lançado pelo Governo Federal em 2016 que tem como principal objetivo contribuir para uma descarbonização da matriz brasileira de biocombustíveis.
Metas estabelecidas
O decreto estabelece, para 2022, uma meta de redução de emissões de gases do efeito estufa de 35,98 milhões de unidades de crédito de descarbonização (CBIO), que são emitidos para produtores e importadores de combustíveis. Cada unidade equivale a uma tonelada de gás carbônico que deixou de ser liberada na atmosfera – ou sete árvores, em termos de captura de carbono.
Para o ano seguinte, 2023, a meta é de 42,35 milhões de unidades de CBIO, com intervalo de tolerância entre 33,85 e 50,85 milhões. Em 2024, a meta foi de 50,81 milhões de unidades, com intervalo de 42,31 e 59,31 milhões. Para 2025, serão 58,91 milhões de unidades de CBIO, com intervalo entre 50,41 e 67,41 milhões. Em 2026, a meta será de 66,49 milhões, sendo o intervalo de tolerância entre 57,99 e 74,99 milhões.
Já em 2027, serão 72,93 milhões de unidades de CBIO, com intervalo de 64,43 e 81,43 milhões. No ano seguinte, 2028, a meta ficou como 79,29 milhões e intervalo entre 70,79 e 87,89 milhões. Para 2029, o estabelecido é 85,51 milhões, com intervalo de tolerância entre 77,01 e 94,01 milhões e, em 2030, 90,67 milhões de unidades e intervalo de 82,17 e 99,17. Por fim, em 2031, a meta definida é de 95,67 milhões de unidades de CBIO, com intervalo entre 87,17 e 104,17 milhões.
Como conseguir o certificado
Para chegar ao número de CBIO alcançado por um produtor ou importador de biocombustível, é feito o cálculo da diferença na emissão de gases de efeito estufa que foi realizada no período com relação ao anterior. Após a comprovação do alcance da meta, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) emite o certificado à empresa responsável.
Para este ano, a meta de redução de emissão de gases de efeito estufa permanece em 24,86 milhões de unidades de CBIO, conforme havia sido definido em resolução publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2020.