Imagem de homem ao volante após ultrapassar em faixa contínua.

Ultrapassar em faixa contínua causa multa? Descubra agora mesmo!

A dúvida sobre a legalidade de iniciar uma ultrapassagem em faixa pontilhada (ou tracejada) e terminar em uma faixa contínua amarela é comum entre os motoristas. A resposta é clara: sim, você pode levar multa por essa manobra!

De acordo com o artigo 29, IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é expressamente proibido ultrapassar em faixa contínua. O artigo determina que a ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser realizada pela esquerda, respeitando a sinalização regulamentar. Vamos verificar:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

IX – A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

A “sinalização regulamentar” inclui as faixas na pista, placas verticais e outras formas de sinalização. Isso significa que, se não houvesse esse artigo do CTB, o motorista poderia alegar que pode dirigir na faixa da esquerda até seu destino final, desde que inicie a ultrapassagem quando a faixa ainda é pontilhada.

Além disso, é importante notar que a sinalização horizontal (as faixas pintadas na estrada) é a que prevalece em situações como essa, conforme o artigo 32 do CTB:

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Portanto, a ultrapassagem deve ser iniciada e finalizada na faixa pontilhada amarela. Se você iniciar a ultrapassagem em faixa tracejada e terminar em faixa contínua, estará infringindo a lei e poderá ser multado. Respeite sempre a sinalização para garantir sua segurança e a dos demais motoristas.

Ultrapassagem

Onde está na lei a multa por ultrapassar em faixa contínua e contramão?

A multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203, V do Código de Trânsito Brasileiro, veja o que ele diz:

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

[…]

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes).

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Quanto custa a multa por ultrapassar em faixa contínua?

Na multa de ultrapassagem existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203, V do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.

Se a infração for cometida novamente dentro do período de 1 ano, ou seja, se o motorista for reincidente, que é o que consta no parágrafo único deste artigo, a multa será o dobro do valor, ou seja, R$ 1.467,35 x 2 = R$2.934,70.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7×5.

Também vale a pena lembrar que essa multa não gera suspensão da CNH.

Ultrapassagem em faixa contínua gera suspensão da CNH?

Embora ultrapassar em faixa contínua seja uma infração gravíssima, essa conduta não gera a suspensão direta da CNH. No entanto, o motorista pode ter a carteira suspensa caso acumule 20 pontos em um período de 12 meses (ou 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima no período, conforme as regras atuais do CTB).

Se houver reincidência da infração de ultrapassagem irregular dentro de 12 meses, a multa será dobrada, o que pode contribuir para que o condutor atinja o limite de pontos mais rapidamente e, consequentemente, tenha sua CNH suspensa. Por isso, é essencial respeitar a sinalização e evitar esse tipo de infração.

Como evitar multa por ultrapassar em faixa contínua?

Para evitar levar a multa de ultrapassagem, e não ter que desembolsar o valor de quase R$ 1.500,00, procure ficar atento à sinalização, respeite a faixa contínua amarela e a placa alertando a proibição.

proibido ultrapassar

O desenho da placa proibido ultrapassar está previsto na Resolução Nº 160/2004 e deve ser deve ser utilizada “onde as condições de distância de visibilidade, traçado, ocorrência de obstáculos, ou qualquer outra condição de segurança e/ou fluidez, não permitam a ultrapassagem segura dos veículos”

Os modelos de placas são nomeados com códigos, e a placa proibido ultrapassar é a R-7, que tem o desenho da foto acima.

Ainda, segundo a Resolução Nº 160 do Contran, a sinalização horizontal é um “subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias”.

A sinalização é muito simples: quando a faixa é contínua, não é permitido ultrapassar em faixa contínua; quando é seccionada (ou tracejada), é permitido.

Mas melhor que explicar com palavras é mostrar o desenho, até porque a ultrapassagem pode ser permitida para um sentido e não para o outro. Observe abaixo que as ilustrações de faixas de trânsito seccionadas permitem a ultrapassagem

Veja como pode ser a marcação na pista, segundo a Resolução Nº 160/2004 do Contran:

Faixa Seccionada Dois Sentidos Faixa Continua Dois Sentidos Faixa Seccionada Continua Faixa Dupla Continua

Viu? Para evitar essa multa é simples, basta ficar atento à sinalização. Vale lembrar que a multa por faixa dupla é uma infração gravíssima.

Sabia que essa a multa de ultrapassagem pode ser anulada com recurso?

Isso mesmo, multas de trânsito, inclusive essa de ultrapassagem em faixa contínua amarela pode ser anulada com recurso.

Dessa multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

Para recorrer, você pode contar com empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

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