Trabalhadores em corredor de supermercado repondo prateleiras durante o fim da escala 6x1

Fim da escala 6×1: quando começa e o que muda com a nova lei

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação.

O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e prevê uma transição de 14 meses para a implementação completa das novas regras. A mudança, porém, não começa a valer imediatamente, ainda é necessário concluir a promulgação e a publicação da emenda constitucional.

A nova medida altera a organização da jornada de trabalho no Brasil e pode exigir adaptações de empresas de diferentes setores, especialmente aquelas que funcionam aos fins de semana.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado prevê mudanças na rotina dos trabalhadores e na organização das empresas. Atualmente, a Constituição Federal estabelece um limite geral de 44 horas semanais de trabalho, com repouso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas. 

A proposta aprovada pelo Senado modifica esse cenário ao prever 2 dias de descanso por semana e uma jornada máxima de 40 horas semanais.

A proposta busca ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores, mas a implementação exige mudanças na distribuição das jornadas e na organização das atividades profissionais.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pela redução da jornada de trabalho.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

A PEC do fim da escala 6×1 ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional e publicada oficialmente para que o prazo de transição comece a ser contado.

A implementação, em resumo, ocorrerá em duas etapas:

  • Após 60 dias da publicação: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana.
  • 12 meses depois: a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.

Caso a emenda seja publicada ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano. Assim, a redução definitiva para 40 horas aconteceria aproximadamente em dezembro de 2027.

O salário poderá ser reduzido com a diminuição da jornada?

Não. A PEC aprovada pelo Senado prevê que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários ou dos rendimentos dos trabalhadores abrangidos pela regra. A proposta também prevê a preservação dos pisos salariais das categorias. 

Como ficam os acordos coletivos?

Os acordos e as convenções coletivas continuarão tendo papel importante na organização das jornadas de trabalho. No entanto, com o fim da escala 6×1, os acordos anteriores que tratam da duração da jornada serão invalidados e precisarão ser revistos conforme as novas regras.

As categorias com regimes diferenciados previstos em lei, como profissionais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão negociar condições específicas por meio de acordos coletivos, desde que respeitem os limites e garantam os dois dias de descanso semanal previstos na PEC.

Essa adaptação poderá afetar escalas como a 12×36, em que o trabalhador cumpre 12 horas de serviço seguidas por 36 horas de descanso. 

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores e empregadores continuarão negociando as condições de trabalho, mas deverão adequar os novos acordos às exigências da emenda constitucional.

O que muda para trabalhadores terceirizados?

Para os terceirizados que trabalham em contratos com a administração pública, como serviços de limpeza, segurança e manutenção, a redução da jornada terá uma transição específica.

A alteração dependerá de um aditivo ao contrato entre a empresa prestadora de serviços e o órgão público contratante. Esse procedimento permite ajustar as condições contratuais e preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O prazo para formalizar a mudança será de até 12 meses após a publicação da emenda constitucional. Se o aditivo for assinado antes do fim desse período, a nova jornada passará a valer na data da formalização. Se a alteração não ocorrer dentro do prazo, a redução será aplicada automaticamente, conforme as regras previstas na PEC.

Como ficará o banco de horas com o fim da escala 6×1?

O banco de horas poderá continuar sendo utilizado, mas deverá respeitar os limites de jornada e os dois descansos estabelecidos pela nova regra. 

O mecanismo poderá continuar sendo utilizado para compensar horas trabalhadas além da jornada habitual, como compensar o trabalho aos domingos e feriados, quando permitido. Se não houver compensação com folgas, o trabalho nesses dias poderá gerar o pagamento adicional previsto na legislação.

O que acontece se a empresa não cumprir as novas regras?

Após o fim do período de transição, as empresas que mantiverem jornadas acima dos limites permitidos ou deixarem de conceder os descansos previstos poderão ser autuadas pela fiscalização do trabalho e sofrer multas administrativas, conforme a infração identificada. 

Também poderão enfrentar ações trabalhistas para regularizar a jornada e pagar valores devidos aos empregados.

Como as empresas devem se preparar?

O fim da escala 6×1 deverá exigir planejamento operacional, principalmente de empresas que precisam manter o atendimento ou a produção durante toda a semana, como supermercados, lojas de shopping, restaurantes, hotéis, farmácias, padarias e empresas de limpeza e segurança.

Entre as principais adaptações estão a revisão das escalas de trabalho, a redistribuição de horários, a reorganização de turnos e a avaliação da necessidade de contratar mais funcionários. Negócios que operam com equipes reduzidas poderão precisar rever processos para manter o funcionamento com mais dias de descanso por trabalhador.

Já os microempreendedores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte terão regras transitórias específicas, que deverão ser definidas por lei complementar, a fim de preservar os níveis de emprego nesses segmentos.

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