Mudança na data das aulas presenciais nas universidades federais é publicada no Diário Oficial

Mudança na data das aulas presenciais nas universidades federais é publicada no Diário Oficial

Em portaria publicada no Diário Oficial, MEC altera o retorno às atividades presenciais para 1º de março

 

Definida em portaria publicada na edição extra do Diário Oficial da União, a decisão do Ministério da Educação (MEC) em adiar o retorno das instituições federais de ensino superior às aulas presenciais tem uma nova data divulgada, sofrendo uma alteração do dia 4 de janeiro para 1º de março.

A portaria anterior, publicada no Diário Oficial no dia 2 de dezembro, havia estabelecido a volta às aulas em janeiro. Ela, contudo, não foi anulada, apenas o trecho referente ao início das atividades presenciais foi modificado. Isso porque a medida imposta pelo MEC foi criticada por reitores, os quais destacaram a necessidade de, antes do processo de reabertura efetiva das universidades, considerar a situação local da pandemia. Dessa forma, no dia 6 de dezembro, foi realizada uma reunião com os representantes de universidades públicas e privadas com o objetivo de discutir a proposta. 

Anunciada no dia 7 de dezembro, a mudança foi uma decisão benéfica, segundo a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), uma vez que trouxe “mais clareza, flexibilidade e autonomia para as instituições planejarem a volta às aulas com segurança”.

De acordo com o documento, para que as aulas presenciais sejam possíveis, as universidades devem analisar os protocolos de biossegurança para o enfrentamento do coronavírus.

As instituições públicas e privadas têm permissão para dar continuidade às atividades de maneira virtual até o dia 28 de fevereiro, prosseguindo com o objetivo de substituir o ensino presencial no cenário marcado pelos reflexos da pandemia. Após esse prazo, as ferramentas digitais só deverão ser usadas em ocasiões excepcionais e complementares.

Tais condições são expostas no texto da nova portaria, de forma a cumprir com as medidas de enfrentamento contra o coronavírus, “os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”. 

Entretanto, as datas poderão ser modificadas pelo gestor local. Essas questões irão depender da situação sanitária do momento conforme o avanço da pandemia no país. Assim, o documento abre a possibilidade para que as autoridades locais consigam suspender o período letivo presencial. Nessa condição, as instituições deverão informar a decisão ao MEC em um prazo de 15 dias.

Além desse tipo de decisão, outras matérias podem ser publicadas no Diário Oficial. As publicações podem ser realizadas por agências de publicidade legal, como a Diário Serviços, que são responsáveis por fazer a intermediação entre clientes e a Imprensa Oficial, preparando e diagramando a matéria.

A partir da elaboração de uma matéria de publicidade legal, esta poderá ser encaminhada para uma agência, que solicitará o orçamento. Com isso, torna-se possível, mediante a confirmação do pagamento, publicá-la no Diário Oficial.

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