DOU

Diário Oficial da União publica lei que facilita o cancelamento da TV por assinatura

A dificuldade enfrentada pelos brasileiros que desejam cancelar a assinatura da TV a cabo é constantemente motivo de piada entre os internautas, visto que a dificuldade dos consumidores em cancelar planos de TV é conhecida até por quem nunca utilizou o serviço. Agora, finalmente, o problema parece estar próximo de ter uma solução.

De acordo com o que foi publicado no dia 13 de maio de 2018, segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova Lei aprovada obrigará as empresas prestadoras desse tipo de serviço a disponibilizarem ferramentas online para que os usuários consigam cancelar a TV por assinatura pela internet.

Lei traz complemento à antiga legislação

O projeto de lei que instituiu a mudança, a princípio, havia sido aprovado em março de 2019, e logo foi enviado para passar pela sanção presidencial. Apenas em maio o presidente Jair Bolsonaro veio a assinar a nova lei (Lei nº 13.828, de 13 de maio de 2019), que traz modificações à antiga legislação, mais especificamente à Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011), que passa a ter um adendo referente ao novo regimento.

A Lei que obriga as operadoras de serviço de TV por assinatura a oferecerem o cancelamento via online terá 30 dias (contados a partir da publicação no DOU) para entrar em vigor. No entanto, ainda não se estabeleceu qual será a pena para falhas de obediência à nova lei. Atualmente, o cancelamento é previsto por normas infralegais. Agora, esse direito está assegurado pela legislação, garantindo mais segurança aos consumidores e usuários de serviços.

Lei nº 13.828, de 13 de maio de 2019

A lei, sancionada sem vetos, pelo Presidente da República, após já ter sido aprovada pelo Plenário do Senado em março, foi resultado do PLC 131/2015. Confira na íntegra:

“Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o: Esta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

Art. 2º: O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

VII – ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet. (NR)

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República.”

Acompanhe todas as notícias sobre a nova Lei por meio do DOU online

Ao acessar o portal Diário Oficial-e, é possível acompanhar de perto todas as notícias sobre a nova Lei e possíveis alterações feitas à antiga legislação. O site também possibilita a realização de publicações por parte de pessoas físicas e jurídicas no Diário Oficial da União (DOU), dos Estados e dos Municípios.

Navegue pelo site para saber como publicar no DOU.

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